O CDC aplica-se às cooperativas habitacionais? (Resposta da questão – PGDF – Procurador)

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 18/05/2026 - 19:02

A Súmula 602 do STJ e as cooperativas habitacionais em relação ao Direito do Consumidor. Questão de concurso com resposta comentada. Procurador - PGDF

Resposta da questão de concurso para PGDF. O CDC se aplica às cooperativas.
Direito do Consumidor

Questão de concurso

CESPE / CEBRASPE – 2022 – PGDF – Procurador

Considerando os conceitos de consumidor e fornecedor, a relação consumerista e a prestação de serviços públicos, julgue o item a seguir.

Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

Resposta comentada

A assertiva está correta, pois o Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos empreendimentos habitacionais promovidos por sociedades cooperativas.

O tema encontra-se pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, conforme dispõe a Súmula 602 do STJ.

Isso ocorre porque, nesses casos, a cooperativa, embora formalmente estruturada sob regime associativo, atua, na prática, como fornecedora de produtos ou serviços no mercado de consumo, especialmente ao promover a construção, organização e entrega de unidades habitacionais aos cooperados.

Por sua vez, o cooperado que adquire o imóvel para uso próprio enquadra-se como consumidor, na condição de destinatário final, nos termos do art. 2º do CDC.

QUESTÃO DE CONCURSO

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A incidência do CDC justifica-se pela presença dos elementos caracterizadores da relação de consumo, notadamente:

Como consequência, aplicam-se as normas protetivas do CDC, assegurando ao consumidor, entre outros direitos, informação adequada e clara sobre o empreendimento, proteção contra práticas abusivas e responsabilização por vícios e defeitos da construção.

Trata-se, portanto, de entendimento sumulado e consolidado, amplamente cobrado em concursos públicos. Dessa forma, à luz da jurisprudência dominante do STJ, a afirmativa está correta.

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Perguntas frequentes

1. Qual súmula do STJ trata da aplicação do CDC às cooperativas habitacionais?

Trata-se da Súmula 602 do STJ, aprovada pela 2ª Seção, segundo a qual o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

2. Por que o CDC se aplica aos empreendimentos habitacionais promovidos por cooperativas?

Porque, nessas hipóteses, a cooperativa atua, na prática, como fornecedora no mercado de consumo, enquanto o adquirente do imóvel figura como destinatário final do bem, o que caracteriza relação de consumo.

3. O Código de Defesa do Consumidor se aplica às cooperativas habitacionais?

Sim. O STJ entende que o Código de Defesa do Consumidor se aplica às cooperativas habitacionais quando elas atuam como fornecedoras de imóveis ou serviços no mercado, conforme a Súmula 602 do STJ.

4. O que diz a Súmula 602 do STJ?

A Súmula 602 do STJ estabelece que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos por sociedades cooperativas.

5. Como funciona a devolução de valores em caso de atraso na entrega do imóvel pela cooperativa?

Em caso de atraso injustificado na entrega do imóvel, o cooperado pode pedir a rescisão do contrato com devolução dos valores pagos, além de eventual indenização por perdas e danos, conforme as regras do CDC e o entendimento dos tribunais.

6. Cooperativa habitacional pode cobrar saldo residual ou taxa de evolução de obra?

Sim, desde que haja previsão contratual clara e transparência na cobrança. O CDC exige informação adequada ao consumidor, e valores abusivos ou cobrados sem clareza podem ser questionados judicialmente.

7. Qual o prazo para o cooperado pedir o distrato e reaver o dinheiro?

O prazo pode variar conforme o contrato e o caso concreto, mas o cooperado geralmente pode pedir o distrato a qualquer momento. Já a devolução dos valores costuma ocorrer após a apuração contábil prevista no estatuto da cooperativa, respeitando os princípios do CDC e o entendimento dos tribunais sobre retenções abusivas.
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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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