Questão de concurso para Juiz Federal Substituto – TRF4 – Art. 49 do CDC

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 08/05/2026 - 14:19

Aos consumidores que realizam compras no estabelecimento por meio de catálogo da loja, não é garantido o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias?

Direito do Consumidor 👨‍⚖️ Dr. CDC explica

Questão comentada de concurso

Compra por catálogo dentro da loja: cabe arrependimento?

Nesta questão, a banca explora uma situação intermediária: o consumidor está no estabelecimento, mas a contratação ocorre por catálogo, sem contato direto e pleno com o produto.

CDC
💡

Meu parecer: avalie o contato real com o produto.

Dica do Dr. CDC

Não olhe apenas para o local físico em que o consumidor estava. Observe o modo como a contratação foi formada e se houve avaliação direta do produto tal como ofertado.

Catálogo Loja física Contato direto Art. 49
Questão 24 Nível de dificuldade: Médio

Prova: TRF – 4ª Região – Juiz Federal Substituto – 2016 – TRF – 4ª Região

Questão adaptada

Considerando o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11/09/1990), analise a assertiva abaixo:

Aos consumidores que realizam compras no estabelecimento por meio de catálogo da loja, não é garantido o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias.

🧠 Checklist do Dr. CDC

Compra por catálogo pode aproximar-se da contratação sem contato direto com o produto.

⚠️ Alerta de prova

A presença física na loja não resolve tudo: observe se houve avaliação real do produto contratado.

Resumo para estudo rápido

Em compras por catálogo, a análise do direito de arrependimento deve considerar se o consumidor teve contato direto e suficiente com o produto. A proteção do art. 49 busca compensar a ausência de avaliação adequada antes da contratação.

Catálogosem contato direto
Lojanão basta
7dias
Análiseda contratação

A pegadinha está em tratar toda presença física na loja como compra presencial típica. Nem sempre o consumidor teve contato real com o produto ofertado.

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📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação

Texto copiado com sucesso.

Questão: Aos consumidores que realizam compras no estabelecimento por meio de catálogo da loja, não é garantido o direito de arrependimento no prazo de 7 dias.

Gabarito: alternativa B, Errado.

Explicação: A assertiva está errada porque, mesmo quando o consumidor está fisicamente no estabelecimento, a compra por catálogo pode não permitir contato direto e pleno com o produto tal como ofertado. A lógica do art. 49 do CDC pode ser aplicada quando a contratação se aproxima das contratações fora do estabelecimento comercial.

Quer aprofundar o tema? Responda novas questões em: Direito de arrependimento no CDC: 50 questões de concurso comentadas.

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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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