Questão comentada de concurso
Compra por catálogo dentro da loja: cabe arrependimento?
Nesta questão, a banca explora uma situação intermediária: o consumidor está no estabelecimento, mas a contratação ocorre por catálogo, sem contato direto e pleno com o produto.
Meu parecer: avalie o contato real com o produto.
Dica do Dr. CDC
Não olhe apenas para o local físico em que o consumidor estava. Observe o modo como a contratação foi formada e se houve avaliação direta do produto tal como ofertado.
Compra por catálogo pode aproximar-se da contratação sem contato direto com o produto.
A presença física na loja não resolve tudo: observe se houve avaliação real do produto contratado.
Resumo para estudo rápido
Em compras por catálogo, a análise do direito de arrependimento deve considerar se o consumidor teve contato direto e suficiente com o produto. A proteção do art. 49 busca compensar a ausência de avaliação adequada antes da contratação.
A pegadinha está em tratar toda presença física na loja como compra presencial típica. Nem sempre o consumidor teve contato real com o produto ofertado.
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação
Texto copiado com sucesso.
Questão: Aos consumidores que realizam compras no estabelecimento por meio de catálogo da loja, não é garantido o direito de arrependimento no prazo de 7 dias.
Gabarito: alternativa B, Errado.
Explicação: A assertiva está errada porque, mesmo quando o consumidor está fisicamente no estabelecimento, a compra por catálogo pode não permitir contato direto e pleno com o produto tal como ofertado. A lógica do art. 49 do CDC pode ser aplicada quando a contratação se aproxima das contratações fora do estabelecimento comercial.
Quer aprofundar o tema? Responda novas questões em: Direito de arrependimento no CDC: 50 questões de concurso comentadas.