Questão de concurso para Juiz Substituto do TJ PE

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 08/05/2026 - 14:42

Questão de concurso público, da banca FGV, sobre o artigo 49 do CDC - Direito de arrependimento.

Direito do Consumidor 👨‍⚖️ Dr. CDC explica

Questão comentada de concurso

Compra por telefone: prazo para exercer arrependimento

Nesta questão, a banca altera o prazo legal do direito de arrependimento para verificar se o candidato domina a literalidade do art. 49 do CDC.

CDC
💡

Meu parecer: verifique o número do prazo.

Dica do Dr. CDC

A assertiva menciona contratação por telefone e prazo decadencial. Confira se o prazo indicado corresponde ao prazo legal previsto para o arrependimento em contratações fora do estabelecimento comercial.

Telefone Prazo Assinatura Recebimento
Questão 25 Nível de dificuldade: Fácil

Prova: TJ-PE – Juiz Substituto – 2022 – FGV

Considerando o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11/09/1990), analise a assertiva abaixo:

Após a assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço adquirido por telefone, será de trinta dias o prazo decadencial para o consumidor exercitar o direito de arrependimento.

🧠 Checklist do Dr. CDC

Contratação por telefone é hipótese de arrependimento, mas o prazo legal não é de trinta dias.

⚠️ Alerta de prova

Quando a banca troca o número do prazo, a assertiva costuma cair mesmo que o restante esteja parecido com a lei.

Resumo para estudo rápido

O direito de arrependimento em contratação por telefone deve ser exercido no prazo de sete dias, contado da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço. Prazo de trinta dias não corresponde ao art. 49 do CDC.

Telefonefora da loja
Prazolegal
30não é o prazo
Art.49 CDC

Em questões de certo ou errado, compare palavra por palavra com o núcleo legal: contratação fora do estabelecimento, assinatura ou recebimento e prazo correto.

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📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação

Texto copiado com sucesso.

Questão: Após a assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço adquirido por telefone, será de trinta dias o prazo decadencial para o consumidor exercitar o direito de arrependimento.

Gabarito: alternativa B, Errado.

Explicação: A assertiva está errada porque o prazo do direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC é de sete dias, e não de trinta dias. A contratação por telefone é modalidade não presencial, mas o prazo legal permanece sendo de sete dias, contado da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço.

Quer aprofundar o tema? Responda novas questões em: Direito de arrependimento no CDC: 50 questões de concurso comentadas.

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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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