Questão comentada de concurso
Compra pela internet: o consumidor pode desistir?
Nesta questão, a banca cobra a regra geral do art. 49 do CDC para contratações feitas por site da internet, explorando prazo, ausência de motivação e distinção entre arrependimento e vício.
Meu parecer: cuidado com as características presentes no enunciado.
Dica do Dr. CDC
Observe se a alternativa trata a internet como contratação fora do estabelecimento comercial, se cria prazo diferente do CDC ou se condiciona a desistência à existência de vício no produto.
Compra pela internet é contratação fora do estabelecimento comercial e não exige vício para arrependimento.
Cuidado com prazos trocados e com alternativas que exigem defeito no produto.
Resumo para estudo rápido
Nas compras feitas por site da internet, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento no prazo legal de sete dias, por se tratar de contratação fora do estabelecimento comercial.
Em prova, o erro costuma estar em negar o arrependimento online, ampliar o prazo ou condicionar a desistência a defeito no produto.
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação
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Questão: Quando a contratação ocorre por site da internet, o consumidor pode desistir da compra?
Gabarito: alternativa D.
Explicação: Quando a contratação ocorre pela internet, ela é feita fora do estabelecimento comercial e se submete ao art. 49 do CDC. O consumidor pode desistir do contrato no prazo de sete dias, sem necessidade de apresentar motivo. Não é necessário que o produto tenha vício.
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