Direito de arrependimento. Questão de concurso para Promotor de Justiça do MP/SP

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 12/05/2026 - 01:50

Questão de concurso público para o cargo de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Direito do Consumidor 👨‍⚖️ Dr. CDC explica

Questão comentada de concurso

Crédito consignado presencial e direito de arrependimento

Nesta questão, a banca mistura o art. 49 do CDC com as regras de prevenção ao superendividamento, especialmente em contratos de crédito consignado.

CDC
💡

Meu parecer: cuidado com ampliações automáticas.

Dica do Dr. CDC

Observe se a assertiva transforma uma regra específica de crédito e superendividamento em uma aplicação automática do art. 49 para qualquer contratação presencial de consignado.

Crédito consignado Art. 49 Art. 54-E Presencial
Questão 35 Nível: Difícil

Prova: MPE-SP – Promotor de Justiça – 2025 – MPE-SP

Questão adaptada

Considerando o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11/09/1990), analise a assertiva abaixo:

O direito de arrependimento de 7 dias, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, também se aplica ao consumidor de crédito consignado, inclusive quando a contratação ocorrer de forma presencial, por força do disposto no artigo 54-E, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, inserido pela Lei nº 14.181/2021.

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🧠 Checklist do Dr. CDC

Art. 49 não deve ser automaticamente transportado para toda contratação presencial de crédito consignado.

⚠️ Alerta de prova

Quando a questão combina artigos diferentes do CDC, confira se ela não está ampliando indevidamente o alcance da norma.

Resumo para estudo rápido

O art. 49 do CDC disciplina o direito de arrependimento nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial. Não se deve presumir sua aplicação automática a toda contratação presencial de crédito consignado por simples referência às normas de superendividamento.

Art. 49campo próprio
Consignadoatenção
Presencialnão automático
54-Enão ampliar

A pegadinha está na expressão “também se aplica”, como se a regra do art. 49 fosse automaticamente estendida a todo crédito consignado presencial.

📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação

Texto copiado com sucesso.

Questão: O direito de arrependimento de 7 dias, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, também se aplica ao consumidor de crédito consignado, inclusive quando a contratação ocorrer de forma presencial, por força do disposto no artigo 54-E, § 2º do CDC, inserido pela Lei nº 14.181/2021.

Gabarito: alternativa B, Errado.

Explicação: A assertiva está errada porque amplia indevidamente o alcance do art. 49 do CDC. O direito de arrependimento do art. 49 tem campo próprio de aplicação, ligado às contratações fora do estabelecimento comercial. Não há aplicação automática desse direito a toda contratação presencial de crédito consignado por força do art. 54-E, § 2º, nos termos afirmados pela questão.

Quer aprofundar o tema? Responda novas questões em: Direito de arrependimento no CDC: 50 questões de concurso comentadas.

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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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