Direito de arrependimento – Questão de concurso para Cadete da PM/MG

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 11/05/2026 - 23:59

O direito de arrependimento poderá ser exercido, sempre de forma motivada, no prazo máximo de sete dias a contar da data do recebimento do produto ou da assinatura do contrato?

Direito do Consumidor 👨‍⚖️ Dr. CDC explica

Questão comentada de concurso

Direito de arrependimento no CDC precisa ser motivado?

Nesta questão, a banca testa uma pegadinha clássica do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor: o prazo de 7 dias está correto, mas a exigência de motivação torna a assertiva errada.

CDC
💡

Meu parecer: “sempre de forma motivada” derruba a assertiva.

Dica do Dr. CDC

O direito de arrependimento é imotivado. Se a alternativa exigir justificativa, motivação ou prova de defeito, acenda o alerta: isso contraria a lógica do art. 49 CDC.

7 dias Sem motivo Fora da loja Sem ônus
Questão 4 Nível: Fácil

Prova: PM-MG – Cadete – 2024 – PM-MG

Questão alterada.

Considerando o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11/09/1990), analise a assertiva abaixo:

I – O direito de arrependimento poderá ser exercido, sempre de forma motivada, no prazo máximo de sete dias a contar da data do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.

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🧠 Checklist do Dr. CDC

Prazo de 7 dias está certo. Exigir motivação está errado.

⚠️ Alerta de prova

A banca pode misturar uma parte correta da lei com uma palavra que invalida tudo: “motivado”.

Resumo para estudo rápido

O direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC pode ser exercido em 7 dias, mas não exige motivação. O consumidor pode desistir da contratação feita fora do estabelecimento comercial sem explicar o motivo.

7dias
Semmotivo
Forada loja
Semônus

Em assertivas do tipo certo ou errado, uma única expressão incompatível com a lei basta para tornar o item incorreto.

📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação

Texto copiado com sucesso.

Questão: Considerando o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11/09/1990), analise a assertiva: “O direito de arrependimento poderá ser exercido, sempre de forma motivada, no prazo máximo de sete dias a contar da data do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.”

Gabarito: alternativa B, Errado.

Explicação: A assertiva está errada porque o direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC não precisa ser exercido de forma motivada. O consumidor pode desistir do contrato sem apresentar justificativa, desde que observe o prazo legal de 7 dias e que a contratação tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial. A exigência de motivação contraria a natureza imotivada do direito de arrependimento.

Quer aprofundar o tema? Responda novas questões em: Direito de arrependimento no CDC: 50 questões de concurso comentadas.

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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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