Descobrir que o carro que você acabou de comprar tem a quilometragem adulterada é uma situação frustrante e, infelizmente, comum. A prática, além de criminosa, engana o comprador sobre o real estado de conservação e o valor do veículo, gerando prejuízos financeiros e dores de cabeça.
Se você está passando por isso, saiba que a lei está ao seu lado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece proteção clara contra esse tipo de fraude.
1. O que significa quilometragem adulterada no odômetro?

A adulteração de quilometragem é uma fraude comum em carros usados no Brasil, onde o vendedor manipula o odômetro para mostrar menos quilômetros rodados do que o real. Isso eleva o valor de revenda, mas engana o comprador. Em 2026, com o mercado de seminovos em alta, estima-se que 30% dos veículos tenham km falsificada, segundo fontes como Quatro Rodas.
2. Como identificar se seu carro tem quilometragem fraudada?

Identificar a adulteração da quilometragem de um veículo não é tarefa impossível, mas exige atenção a sinais que muitas vezes passam despercebidos. Se houver dúvida sobre a veracidade dos números do odômetro, observe indícios como desgaste incompatível com a suposta rodagem, falhas ou lacunas no histórico de manutenção e avisos de revisão incoerentes com a quilometragem atual.
Desconfie de desgaste excessivo em freios, pneus ou suspensão incompatível com a km indicada. Faça uma vistoria cautelar com scanners automotivos em empresas credenciadas, que detectam manipulações digitais ou mecânicas. Compare com carimbos no manual de manutenção, histórico do Detran/Serpro e laudos anteriores. Esses documentos provam a fraude em juízo, invertendo o ônus da prova pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
3. O que diz a Lei: vício oculto

A adulteração do odômetro (o marcador de quilometragem) é considerada um vício oculto. Este é um termo jurídico para um defeito que não é aparente ou de fácil constatação no momento da compra e que só se manifesta com o tempo ou através de uma análise técnica.
O vendedor (seja uma loja, concessionária ou mesmo um vendedor particular com habitualidade) tem a obrigação de garantir a qualidade e a veracidade das informações do produto que vende. Em relações de consumo, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, sendo irrelevante a demonstração de culpa ou de quem efetivamente praticou a adulteração, bastando a existência do vício e o nexo causal. O Código de Defesa do Consumidor é claro sobre isso:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Em se tratando de vício oculto, o prazo decadencial para reclamar começa a contar a partir do momento em que o defeito é descoberto, conforme o disposto no parágrafo 3º do artigo 26 do CDC.
Como bem pontuado pelo Eminente Desembargador Sergio Cavalieri Filho, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em sua obra Programa de Responsabilidade Civil:
“Os prazos, tanto para os vícios aparentes como para os ocultos, são os mesmos. O que diferencia um do outro é o dies a quo, isto é, o seu ponto de partida, o momento em que o prazo começa a fluir. No caso de vício aparente ou de fácil constatação, conta-se o prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço (art. 26, § 1°). Se o vício é oculto, o prazo só começa a correr a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito.”
4. Decore a lei com o Dr. CDC
5. A adulteração de quilometragem é crime?

Sim. Além de ser um ilícito civil que gera o dever de indenizar, a adulteração da quilometragem de um veículo é considerada crime no Brasil. A conduta pode ser enquadrada em duas principais categorias:
Crime contra as relações de consumo: Comete crime contra as relações de consumo aquele que induz o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária, nos termos do art. 7º, VII, da Lei n. 8.137/90. A adulteração do indicador de quilometragem do veículo é exatamente isso: uma afirmação falsa sobre a qualidade do veículo vendido.
Estelionato: A prática também pode configurar o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal. Isso ocorre porque o vendedor obtém uma vantagem ilícita (um preço maior) em prejuízo de outra pessoa (o comprador), induzindo-a ao erro por meio de um artifício fraudulento (o odômetro adulterado)
Como preleciona o festejado autor Fernando Capez, no estelionato:
“o agente emprega um estratagema para induzir em erro a vítima, levando-a a uma errônea percepção dos fatos, ou para mantê-la em erro, utilizando-se de manobras para que ela não perceba o equívoco”.
Portanto, ao descobrir a fraude, você também pode registrar um Boletim de Ocorrência na polícia, dando início a uma investigação criminal contra o vendedor.
6. Quais são os seus direitos?

Ao constatar o vício oculto, o consumidor pode escolher uma das seguintes opções, conforme o art. 18 do CDC:
Desfazer o negócio: Exigir a devolução integral do valor pago, com correção monetária.
Abatimento no preço: Ficar com o veículo e solicitar um abatimento proporcional ao valor, considerando a quilometragem real.
Substituição do produto: Trocar o veículo por outro do mesmo padrão, em perfeitas condições (opção mais complexa em casos de carros usados).
Sobre o tema, assim já se manifestou o Colendo Superior Tribunal de Justiça:
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC . AÇÃO INDENIZATÓRIA. VENDA DE VEÍCULO COM QUILOMETRAGEM ADULTERADA. ART. 18, § 1º, II, DO CDC . RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO PREÇO PAGO DEVIDAMENTE ATUALIZADO. DECISÃO APOIADA NA LEI DE REGÊNCIA E NA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO ÂMBITO DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1 . Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. De acordo com a jurisprudência consolidada no âmbito do STJ, nos termos do § 1º do art. 18 do CDC, caso o vício de qualidade do produto não seja sanado no prazo de 30 dias, o consumidor poderá, sem apresentar nenhuma justificativa, optar entre as alternativas ali contidas, ou seja: (I) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; (II) a restituição imediata da quantia paga; ou (III) o abatimento proporcional do preço. 3. No caso concreto, como a solução da controvérsia foi o desfazimento do negócio, com a restituição do automóvel à fornecedora, a devolução integral do preço pago é a alternativa que se impõe. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos . 5. Agravo interno não provido.
(STJ – AgInt no REsp: 1845875 DF 2019/0324056-1, Relator.: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 04/05/2020, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/05/2020)
Este julgado do STJ confirma que a adulteração da quilometragem é um vício de qualidade que autoriza o consumidor a exigir a restituição integral da quantia paga, nos termos do art. 18, § 1º, II, do CDC.
7. É possível pedir indenização por danos morais?
Sim. A venda de veículo com quilometragem adulterada e defeitos ocultos não configura mero aborrecimento ou fato simples do cotidiano, mas grave ofensa à honra e à dignidade da pessoa humana. Essa conduta viola a boa-fé que rege as relações de consumo e justifica compensação financeira pelos transtornos causados.
O dano moral, na lição do doutrinador Yussef Said Cahali, pode ser conceituado como
“(…) a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranquilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos, classificando-se desse modo, em dano que afeta a parte social do patrimônio moral(honra, reputação, etc.) e dano que molesta a parte afetiva do patrimônio moral (dor, tristeza, saudade, etc.), dano moral que provoca direta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz deformante, etc.) e dano moral puro (dor, tristeza, etc.)”
“Só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angustia e desequilíbrio em seu bem-estar.”
Diversas decisões judiciais confirmam o direito à indenização por danos morais em havendo adulteração de quilometragem de veículos, reconhecendo o prejuízo que vai além do financeiro.
Em caso semelhante, assim já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRIMEIRO RÉU – VEÍCULO COM ODÔMETRO ADULTERADO – CONDUTA QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR COTIDIANO – DANO MORAL – CONFIGURADO. Não demonstrada a pertinência subjetiva entre a pretensão deduzida pelo Autor e a possibilidade da Ré de suportar eventual condenação, impõe-se o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva. A venda de veículo com odômetro adulterado ultrapassa o mero aborrecimento do cotidiano, acarretando abalo psíquico, inquietude, dissabores e transtornos àquele que adquire o produto e descobre, posteriormente, que o mesmo foi adulterado para facilitar sua venda, o qual apresenta desgaste acima do esperado pelo consumidor, justificando-se a indenização pelos danos morais suportados.
(TJ-MG – AC: 00025547220188130216 Diamantina, Relator.: Des .(a) Aparecida Grossi, Data de Julgamento: 25/10/2023, 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 26/10/2023)
DIREITO CONSUMERISTA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM QUILOMETRAGEM ADULTERADA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO CONSISTENTE NA DESVALORIZAÇÃO E DEFASAGEM DERIVADA DA ALTERAÇÃO, ALÉM DE DANOS MORAIS (…) O dano moral se faz presente na medida em que o consumidor foi enganado, sendo violada a boa-fé contratual no momento da compra, devendo ser mantido no valor arbitrado. Sentença mantida pelos próprios fundamentos, servindo a presente de acórdão, nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95, com condenação do recorrente vencido no pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 20% sobre o valor da condenação. Custas, na forma da lei. (TJPR – 3ª Turma Recursal – 0055523-70.2019.8.16.0014 – Londrina – Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FERNANDO SWAIN GANEM – J. 18.02.2022).
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO SEMINOVO EM CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA – VÍCIO OCULTO – PROBLEMAS MECÂNICOS – ALTERAÇÃO NA QUILOMETRAGEM – RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS EM CONSERTO DE MOTOR COM NUMERAÇÃO ADULTERADA – PRAZO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO – 180 DIAS A CONTAR DO SEU CONHECIMENTO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 445 § 1º DO CPC – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM ADEQUADAMENTE FIXADO – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Inominado n. 0304578-52.2016.8.24.0090, da Capital – Norte da Ilha, rel. Adriana Mendes Bertoncini, Primeira Turma de Recursos – Capital, j. 23-05-2019).
8. Passos práticos para reclamar e resolver
Reúna provas: o primeiro passo é comprovar a adulteração. Contrate uma empresa especializada para fazer uma vistoria e emitir um laudo técnico que ateste a quilometragem real do veículo. Guarde todos os documentos da compra: contrato, anúncio, notas fiscais e conversas com o vendedor.
Notifique o vendedor: com o laudo em mãos, procure o vendedor para tentar uma solução amigável. Envie uma notificação formal (por e-mail com aviso de recebimento ou carta registrada) explicando o problema e informando qual das soluções do art. 18 do CDC você deseja.
Procure o PROCON: Se não houver acordo, registre uma reclamação no PROCON da sua cidade. O órgão de defesa do consumidor pode mediar um acordo entre as partes.
Busque a Justiça: Caso nenhuma das alternativas anteriores resolva o problema, o próximo passo é ingressar com uma ação judicial. Para isso, você precisará de um advogado para exigir na Justiça o desfazimento do negócio ou o abatimento do preço, além da indenização por danos materiais e morais.
9. Como prevenir fraudes na próxima compra
Exija vistoria pré-compra e consulte histórico veicular no Denatran. Utilize apps que revelam sinistros e km passadas. Em 2026, laudos digitais em transferências reduzem riscos, mas sempre priorize transparência.
10. Perguntas frequentes (FAQ) sobre quilometragem adulterada

Sim. A adulteração da quilometragem é considerada vício oculto, o que permite ao consumidor desfazer o negócio e exigir a devolução integral do valor pago, conforme o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Sim. Além do prejuízo financeiro, a fraude pode gerar danos morais, pois envolve quebra de confiança e engano relevante na relação de consumo.
O prazo começa a contar a partir da descoberta do vício oculto, conforme o art. 26, §3º, do CDC, e não da data da compra do veículo.
Sim. A responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, independe de culpa. Basta a existência do vício e do prejuízo ao consumidor.
Sim. A prática pode configurar crime contra as relações de consumo e também estelionato, dependendo do caso concreto.
A prova pode ser feita por laudo técnico, vistoria cautelar, histórico de manutenção e registros do veículo em bases oficiais.
Sim, especialmente quando há habitualidade na venda ou quando se configura relação de consumo. Em alguns casos, também é possível responsabilização civil comum.
Depende da gravidade do problema. Em muitos casos, a devolução do valor pago é a alternativa mais segura para o consumidor.
11. Referências
CAHALI, Yussef Said. Dano Moral, Editora Revista dos Tribunais, 2ª edição, São Paulo, 1998.
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. São Paulo: Editora Atlas, 2009.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Especial. 4a ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2004)
Revista Quatro Rodas – Como descobrir se o carro usado tem quilometragem adulterada
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