Questão comentada de concurso
Direito de arrependimento no CDC precisa ser motivado?
Nesta questão, a banca testa uma pegadinha clássica do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor: o prazo de 7 dias está correto, mas a exigência de motivação torna a assertiva errada.
Meu parecer: “sempre de forma motivada” derruba a assertiva.
Dica do Dr. CDC
O direito de arrependimento é imotivado. Se a alternativa exigir justificativa, motivação ou prova de defeito, acenda o alerta: isso contraria a lógica do art. 49 CDC.
Prazo de 7 dias está certo. Exigir motivação está errado.
A banca pode misturar uma parte correta da lei com uma palavra que invalida tudo: “motivado”.
Resumo para estudo rápido
O direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC pode ser exercido em 7 dias, mas não exige motivação. O consumidor pode desistir da contratação feita fora do estabelecimento comercial sem explicar o motivo.
Em assertivas do tipo certo ou errado, uma única expressão incompatível com a lei basta para tornar o item incorreto.
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação
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Questão: Considerando o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11/09/1990), analise a assertiva: “O direito de arrependimento poderá ser exercido, sempre de forma motivada, no prazo máximo de sete dias a contar da data do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.”
Gabarito: alternativa B, Errado.
Explicação: A assertiva está errada porque o direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC não precisa ser exercido de forma motivada. O consumidor pode desistir do contrato sem apresentar justificativa, desde que observe o prazo legal de 7 dias e que a contratação tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial. A exigência de motivação contraria a natureza imotivada do direito de arrependimento.
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