O CDC se aplica às cooperativas habitacionais? Resposta da questão do concurso para Advogado da CAGEPA

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 18/05/2026 - 19:36

Embora as cooperativas possuam natureza jurídica própria — caracterizando-se como sociedades sem fins lucrativos regidas pela Lei nº 5.764/71 —, o STJ reconhece que, ao desenvolverem empreendimentos habitacionais, elas exercem atividade equivalente à de incorporadoras ou construtoras.

Resposta da questão de concurso. Advogado da CAGEPA. Cooperativas habitacionais.
Direito do Consumidor

Entenda por que o Superior Tribunal de Justiça reconhece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos empreendimentos habitacionais promovidos por sociedades cooperativas e veja a resposta comentada da questão cobrada no concurso da CAGEPA para o cargo de Advogado.

A questão foi cobrada no concurso para o cargo de Advogado da CAGEPA, em prova organizada pelo CESPE/CEBRASPE, e exige conhecimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a incidência do Código de Defesa do Consumidor em diferentes relações contratuais.

Enunciado da questão

CESPE/CEBRASPE – CAGEPA – Advogado – 2024

De acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ, constitui relação jurídica de consumo à qual se aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) o:

a) contrato de franquia firmado entre franqueador e franqueado.

b) contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão.

c) contrato de empreendimento habitacional promovido por sociedade cooperativa.

d) contrato firmado entre representante comercial autônomo e sociedade representada.

e) contrato previdenciário celebrado com entidade fechada de previdência complementar.

Gabarito: letra C.

Para acertar essa questão, era necessário lembrar qual hipótese, entre as alternativas apresentadas, efetivamente configura relação de consumo segundo a jurisprudência do STJ.

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Resposta comentada

A alternativa correta é a letra “c”, porque, segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o CDC se aplica às cooperativas habitacionais quando se trata de empreendimentos habitacionais promovidos por sociedades cooperativas.

Em outras palavras, a Corte entende que, nessas hipóteses, a cooperativa atua no mercado como fornecedora, enquanto o adquirente do imóvel figura como destinatário final do bem. Por isso, há relação jurídica de consumo e incidem as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor.

A aplicação do CDC às cooperativas habitacionais decorre da realidade material do vínculo contratual. Ainda que a relação seja formalmente apresentada como ligação entre cooperativa e cooperado, o STJ reconhece que, em muitos casos, o cooperado busca a aquisição do imóvel para uso próprio, como destinatário final, o que atrai a incidência do regime consumerista.

Esse entendimento consolidado explica por que a alternativa referente ao empreendimento habitacional promovido por sociedade cooperativa é a única correta na questão.

Por que a alternativa “c” está correta?

A resposta correta está na hipótese do contrato de empreendimento habitacional promovido por sociedade cooperativa. Nessa situação, estão presentes elementos típicos da relação de consumo: fornecimento de produto ou serviço no mercado, vulnerabilidade do adquirente e destinação final do imóvel.

Em linguagem objetiva de prova, isso significa que o cooperado não atua como parceiro empresarial da cooperativa. Ao contrário, ele busca o imóvel como consumidor final. Por isso, o STJ entende que o CDC se aplica às cooperativas habitacionais nesse contexto.

Por que as demais alternativas estão erradas?

Alternativa “a”: o contrato de franquia, em regra, não configura relação de consumo. Trata-se de relação empresarial firmada entre agentes econômicos que exercem atividade lucrativa.

Alternativa “b”: o CDC não se aplica ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão. Nessa hipótese, a jurisprudência do STJ afasta a incidência do regime consumerista.

QUESTÃO DE CONCURSO

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Alternativa “d”: a relação entre representante comercial autônomo e sociedade representada possui natureza empresarial e é regida por disciplina específica, não se enquadrando como relação de consumo.

Alternativa “e”: também não se aplica o CDC aos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas de previdência complementar, segundo entendimento consolidado do STJ.

Resumo objetivo

O CDC se aplica às cooperativas habitacionais quando o empreendimento é promovido por sociedade cooperativa e o adquirente figura como destinatário final do imóvel.

Esse é o entendimento consolidado do STJ, razão pela qual a alternativa correta da questão é a letra “c”.

As demais opções tratam de vínculos contratuais que, segundo a jurisprudência da Corte, não se submetem ao regime do Código de Defesa do Consumidor.

Perguntas frequentes

O CDC se aplica às cooperativas habitacionais?

Sim. O STJ entende que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos por sociedades cooperativas.

Quando o CDC se aplica às cooperativas habitacionais?

O CDC se aplica às cooperativas habitacionais quando a cooperativa atua como fornecedora no mercado e o adquirente do imóvel é destinatário final do bem. Nessa hipótese, há relação de consumo, conforme entendimento consolidado do STJ.

Franquia, autogestão e previdência fechada se submetem ao CDC?

Não, nas hipóteses indicadas na questão. Segundo a jurisprudência do STJ, essas relações não se enquadram, ali, como relações de consumo.
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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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