Questão comentada de concurso
Superendividamento: plano judicial compulsório
A questão cobra o que ocorre quando a audiência de conciliação do superendividamento não alcança todos os credores: pode haver processo para repactuação das dívidas remanescentes.
Sem acordo, há etapa judicial.
Dica do Dr. CDC
A etapa do plano judicial compulsório não surge de ofício: observe que a instauração ocorre a pedido do consumidor e há citação dos credores remanescentes.
Sem acordo com todos os credores: a pedido do consumidor, pode haver plano judicial compulsório.
Credores remanescentes são citados para apresentar documentos e razões em 15 dias.
Resumo para estudo rápido
Se a audiência de conciliação no procedimento de superendividamento não resultar em acordo com todos os credores, o consumidor pode requerer a instauração da fase judicial para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes. Nessa etapa, o juiz poderá estabelecer plano judicial compulsório, com citação dos credores que não aderiram ao acordo para apresentarem documentos e justificarem, em 15 dias, a negativa de renegociação. O ponto de prova é lembrar: não é atuação de ofício do juiz; depende de pedido do consumidor.
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Questão: Comodoro, superendividado, requereu ao juiz da comarca do seu domicílio a instauração de processo de repactuação de dívidas, para que fosse realizada audiência de conciliação com a presença de todos os credores de dívidas de consumo.
Na audiência, presidida pelo juiz, Comodoro apresentou plano de pagamento com prazo de quatro anos, para pagamento parcelado, sem incidência de juros de mora, e extinção das ações judiciais em curso. Apenas dois dos sete credores aceitaram a proposta e repactuaram as dívidas do consumidor.
Considerando-se a situação dos demais credores que não aderiram ao plano de pagamento e não integraram o acordo, é correto afirmar que:
Alternativas:
A) o juiz, de ofício e em até cinco dias da data da realização da audiência de conciliação, instaurará processo por superendividamento para repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório elaborado por ele e apresentado aos credores;
B) o juiz, de ofício, instaurará processo por superendividamento para repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial voluntário a ser apresentado aos credores, assegurando-lhes, no mínimo, o valor do principal, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e preverá a liquidação total da dívida no máximo em dois anos;
C) o juiz, a pedido de Comodoro e em até sete dias da data da audiência de conciliação, instaurará processo por superendividamento para repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à intimação dos credores remanescentes para assiná-lo;
D) o juiz, a pedido de Comodoro, instaurará processo por superendividamento para repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação dos credores remanescentes, para, no prazo de 15 dias, juntarem documentos e as razões da negativa de aceder ao plano ou de renegociar;
E) o juiz, de ofício ou a pedido de Comodoro e em até 15 dias da data da audiência de conciliação, instaurará processo por superendividamento para repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à intimação dos credores para assiná-lo.
Gabarito: alternativa D.
Explicação: Se não houver êxito na conciliação com todos os credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório. Os credores remanescentes serão citados para, em 15 dias, juntarem documentos e apresentarem as razões da negativa de aderir ao plano ou renegociar.
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