Questão comentada de concurso
Coisa julgada coletiva no CDC
A questão cobra a coisa julgada nas ações coletivas do CDC e a exceção clássica da improcedência por insuficiência de provas.
A exceção é prova nova.
Dica do Dr. CDC
Ao estudar coisa julgada coletiva, sempre procure a exceção: improcedência por insuficiência de provas permite nova ação com nova prova.
Coisa julgada coletiva tem disciplina variável conforme o tipo de direito tutelado.
Improcedência por insuficiência de provas não fecha definitivamente a porta para nova ação.
Resumo para estudo rápido
A coisa julgada nas ações coletivas do CDC varia conforme a natureza do direito tutelado. Nos direitos difusos e coletivos, a sentença pode produzir efeitos amplos, mas há uma exceção importante: se a improcedência ocorrer por insuficiência de provas, qualquer legitimado poderá propor nova ação com o mesmo fundamento, desde que apresente nova prova. Em prova, a palavra-chave é: improcedência por falta de provas não fecha definitivamente a tutela coletiva.
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Questão: Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, a sentença
Alternativas:
A) de procedência estará sempre sujeita ao duplo grau de jurisdição.
B) fará coisa julgada erga omnes apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas, mas não seus sucessores, porque os direitos de personalidade são intransmissíveis.
C) de procedência ou improcedência fará coisa julgada ultra partes mas limitada ao grupo, categoria ou classe, quando se tratar de interesses transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
D) não fará coisa julgada erga omnes, seja ela de procedência ou de improcedência.
E) fará coisa julgada erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com o mesmo fundamento, no caso de interesses ou direitos coletivos, valendo-se de nova prova.
Gabarito: alternativa E.
Explicação: No CDC, a coisa julgada nas ações coletivas varia conforme a natureza do direito. Em direitos difusos, a sentença faz coisa julgada erga omnes, exceto quando a improcedência decorre de insuficiência de provas; nessa hipótese, qualquer legitimado pode propor nova ação com o mesmo fundamento, desde que traga nova prova. A banca cobra a exceção expressa do art. 103.
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