Questão comentada de concurso
Direito de arrependimento: origem legal e compras pela internet
Nesta questão, a banca cobra a natureza legal do direito de arrependimento e sua aplicação em compras realizadas pela internet ou por catálogo.
Meu parecer: compare a assertiva com a norma do art. 49 do CDC.
Dica do Dr. CDC
Quando a assertiva falar em internet ou catálogo, pergunte: houve contratação fora do estabelecimento comercial? Depois, confira se o prazo indicado coincide com o prazo legal do art 49 do CDC.
O direito de arrependimento decorre da lei e protege contratações fora do estabelecimento comercial.
Internet e catálogo são exemplos clássicos de contratação à distância, mas o fundamento continua sendo o art. 49 do CDC.
Resumo para estudo rápido
O direito de arrependimento é previsto em lei e pode ser exercido no prazo de 7 dias quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. Compras pela internet e por catálogo são exemplos típicos dessa hipótese.
Em questões de certo ou errado, verifique se a assertiva mantém o núcleo legal: origem no CDC, prazo de sete dias e contratação fora do estabelecimento.
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação
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Questão: Considerando o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, analise a assertiva: O direito de arrependimento na relação de consumo é de origem legal, e o prazo de arrependimento é de sete dias no caso de compras realizadas pela internet ou por catálogo.
Gabarito: alternativa A, Certo.
Explicação: A assertiva está correta. O direito de arrependimento é de origem legal, previsto no art. 49 do CDC. O prazo é de sete dias quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. Compras pela internet e por catálogo são exemplos de contratações à distância, nas quais o consumidor não tem contato físico prévio direto com o produto.
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