Questão comentada de concurso
Proteção contratual: prazo e reembolso no direito de arrependimento
Nesta questão, a banca cobra duas ideias centrais do art. 49 do CDC: o prazo correto para desistência e o efeito patrimonial do arrependimento.
Meu parecer: sempre confira o prazo e regras de restituição.
Dica do Dr. CDC
Leia cada proposição separadamente. Em uma, confira se o prazo indicado corresponde ao prazo legal. Na outra, verifique se o exercício do arrependimento preserva ou elimina o direito à restituição dos valores pagos.
Arrependimento no CDC: 7 dias e devolução dos valores pagos.
A banca costuma trocar o prazo legal ou negar indevidamente o reembolso no arrependimento.
Resumo para estudo rápido
O direito de arrependimento, nas contratações fora do estabelecimento comercial, deve ser exercido no prazo de 7 dias. Se exercido validamente, o consumidor tem direito à devolução dos valores pagos, de imediato e com atualização monetária.
Em prova, desconfie de prazos diferentes de 7 dias e de alternativas que tentam retirar a restituição dos valores pagos.
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação
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Questão: Analise as seguintes proposições acerca da proteção contratual ao consumidor: I – O consumidor pode arrepender-se e desistir do contrato, no prazo de cinco dias, a contar do recebimento do produto, se o contrato de consumo for concluído fora do estabelecimento comercial. II – No caso de contratação por telefone, se o consumidor exercer o direito de arrependimento, não terá direito ao reembolso das quantias pagas. Assinale a opção correta.
Gabarito: alternativa A, Nenhum item está certo.
Explicação: O item I está errado porque o prazo do direito de arrependimento no art. 49 do CDC é de 7 dias, e não de cinco dias. O item II também está errado porque, em contratação por telefone, se o consumidor exercer validamente o direito de arrependimento, os valores pagos durante o prazo de reflexão devem ser devolvidos de imediato e monetariamente atualizados. Portanto, nenhum item está certo.
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