Questão comentada de concurso
Litisconsórcio ativo entre Defensoria Pública e Ministério Público
A questão cobra legitimidade ativa na tutela coletiva do consumidor e a possibilidade de atuação conjunta da Defensoria Pública e do Ministério Público.
Legitimidade coletiva em foco.
Dica do Dr. CDC
Em questões sobre tutela coletiva, observe primeiro quem é o legitimado e se a atuação se conecta às funções institucionais do órgão. Quando DP e MP defendem consumidores vulneráveis ou direitos individuais homogêneos relevantes, a atuação conjunta pode ser admitida.
DP e MP podem atuar em conjunto quando a tutela coletiva se ajusta às funções institucionais de ambos.
A banca costuma tentar restringir indevidamente a legitimidade coletiva da Defensoria ou negar o litisconsórcio ativo com o Ministério Público.
Resumo para estudo rápido
Na tutela coletiva do consumidor, a legitimidade ativa deve ser analisada conforme as funções institucionais de cada órgão. A Defensoria Pública pode atuar coletivamente em favor de consumidores necessitados ou vulneráveis, enquanto o Ministério Público tem legitimidade para defender interesses sociais, individuais indisponíveis e individuais homogêneos relevantes. Quando ambos têm pertinência institucional para a mesma demanda, admite-se litisconsórcio ativo entre DP e MP.
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação
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Questão: A DP e o MP de determinado estado da Federação ajuizaram ação coletiva, em face de empresa privada, em que pleiteiam a tutela de direitos individuais indisponíveis e homogêneos de consumidores economicamente necessitados.
Com base nessa situação hipotética, nas regras que regem a defesa do consumidor em juízo e na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.
No caso em análise, as duas instituições possuem legitimidade ativa para a propositura da ação, sendo permitido, nessa ação coletiva, o litisconsórcio ativo entre DP e MP.
Alternativas:
A) Certo
B) Errado
Gabarito: alternativa A.
Explicação: Defensoria Pública e Ministério Público possuem legitimidade para a tutela coletiva de consumidores em hipóteses compatíveis com suas funções institucionais, sendo admitido litisconsórcio ativo entre ambos. A atuação da Defensoria se justifica quando a demanda envolve consumidores economicamente necessitados ou grupos vulneráveis. O Ministério Público também pode defender interesses sociais, individuais indisponíveis e individuais homogêneos com relevância social. Fundamento legal: artigo 82 do CDC.
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