Em caso de desistência infundada ou abandono da ação coletiva …

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 20/05/2026 - 23:27

Direito do Consumidor👨‍⚖️ Dr. CDC explica

Questão comentada de concurso

Desistência ou abandono da ação coletiva

A questão cobra a regra do CDC para desistência infundada ou abandono de ação coletiva por associação legitimada.

CDC
💡

Meu parecer: cuidado com as pegadinhas da banca.

CDC
💡

Dica do Dr. CDC

A palavra “somente” costuma indicar armadilha. Na substituição da associação que abandona a ação, não apenas o Ministério Público pode assumir.

Questão 36Nível de dificuldade: Médio
Questão 36Abandono de ação coletiva de consumo

Prova: MPE-SC – Promotor de Justiça – Vespertina – 2019 – Instituto Consulplan

Em caso de desistência infundada ou abandono da ação coletiva de defesa do consumidor por associação legitimada, somente o Ministério Público assumirá a titularidade ativa.

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🧠 Checklist do Dr. CDC

Abandono ou desistência infundada: Ministério Público ou outro legitimado pode assumir a ação coletiva.

⚠️ Alerta de prova

Não restrinja a sucessão processual coletiva apenas ao Ministério Público.

Resumo para estudo rápido

No CDC, a desistência infundada ou o abandono de ação coletiva por associação legitimada não extingue automaticamente a tutela coletiva. Para evitar prejuízo aos consumidores, o Ministério Público ou outro legitimado pode assumir a titularidade ativa e dar continuidade ao processo. O ponto de prova é não restringir essa sucessão apenas ao Ministério Público.

📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação

Texto copiado com sucesso.

Questão: Em caso de desistência infundada ou abandono da ação coletiva de defesa do consumidor por associação legitimada, somente o Ministério Público assumirá a titularidade ativa.

Alternativas:
A) Certo
B) Errado

Gabarito: alternativa B.

Explicação: A assertiva está errada porque, em caso de desistência infundada ou abandono da ação coletiva por associação legitimada, não apenas o Ministério Público pode assumir a titularidade ativa. Outros legitimados também podem fazê-lo, de modo a preservar a continuidade da tutela coletiva e evitar prejuízo à coletividade de consumidores.

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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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