Questão de concurso – Ação coletiva no CDC

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 21/05/2026 - 15:36

Direito do Consumidor 👨‍⚖️ Dr. CDC explica

Questão comentada de concurso

Ação individual e ação coletiva no CDC

A questão cobra o art. 104 do CDC: a ação coletiva não gera litispendência para a ação individual, mas o consumidor deve pedir suspensão para aproveitar a sentença coletiva favorável.

CDC
💡

Suspender para aproveitar.

Dica do Dr. CDC

Não confunda ação coletiva com litispendência automática. O consumidor pode manter ação individual, mas, para aproveitar a decisão coletiva favorável, deve observar a regra da suspensão no prazo legal.

CDCArt. 104Ação coletivaSuspensão
Questão 45 Nível de dificuldade: Médio
Questão 45Ação individual e ação coletiva no CDC

Prova: TJ RJ – Juiz Substituto – 2025 – VUNESP

Estando em curso uma ação coletiva proposta por entidade legitimada para defesa de direito coletivo pertencente a um grupo de pessoas, certa pessoa, integrante desse grupo e ciente da distribuição da ação coletiva, resolve, per si, promover ação individual com o mesmo pedido e a mesma causa de pedir. Nos moldes do Código de Defesa do Consumidor, no caso da procedência da ação coletiva antes do julgamento da individual, o autor da ação individual irá se beneficiar dos efeitos da sentença coletiva

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🧠 Checklist do Dr. CDC

Ação coletiva não gera litispendência para ação individual; para aproveitar a sentença coletiva, peça suspensão em 30 dias.

⚠️ Alerta de prova

A banca costuma trocar a regra por litispendência, coisa julgada automática ou extinção da ação individual. O ponto decisivo é a suspensão requerida pelo autor individual.

Resumo para estudo rápido

No CDC, a ação coletiva não induz litispendência em relação às ações individuais. O consumidor pode ajuizar ação própria mesmo existindo ação coletiva sobre o mesmo tema. Contudo, para se beneficiar da sentença coletiva favorável, o autor individual deve requerer a suspensão da sua ação no prazo de 30 dias, contado da ciência da ação coletiva. Sem esse pedido, a ação individual prossegue e o consumidor assume o risco do julgamento individual.

📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação

Texto copiado com sucesso.

Questão: Estando em curso uma ação coletiva proposta por entidade legitimada para defesa de direito coletivo pertencente a um grupo de pessoas, certa pessoa, integrante desse grupo e ciente da distribuição da ação coletiva, resolve, per si, promover ação individual com o mesmo pedido e a mesma causa de pedir. Nos moldes do Código de Defesa do Consumidor, no caso da procedência da ação coletiva antes do julgamento da individual, o autor da ação individual irá se beneficiar dos efeitos da sentença coletiva

Alternativas:
A) caso tenha requerido a suspensão da ação individual, no prazo de trinta dias contados da ciência da ação coletiva.
B) em decorrência da litispendência existente entre a ação coletiva e a individual.
C) visto que, existindo, entre ambas, identidade dos direitos postulados, a sentença coletiva fará coisa julgada ultra partes.
D) visto que, existindo, entre ambas, identidade dos direitos postulados, a sentença coletiva fará coisa julgada erga omnes, impondo-se a extinção da ação individual.
E) porque a procedência da ação coletiva impõe a extinção da ação individual diante da perda de seu objeto.

Gabarito: alternativa A.

Explicação: O CDC prevê que a ação coletiva não induz litispendência para as ações individuais. Porém, para o autor individual aproveitar os efeitos favoráveis da sentença coletiva, deve requerer a suspensão da sua ação no prazo de 30 dias a contar da ciência da ação coletiva. Sem essa suspensão, ele continua assumindo o risco do processo individual.

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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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