Questão comentada de concurso
PROCON e legitimidade para ação coletiva
A questão cobra se órgãos públicos de defesa do consumidor, mesmo sem personalidade jurídica, podem propor ação coletiva para proteger consumidores.
Órgão público também atua.
Dica do Dr. CDC
Em legitimidade coletiva, cuidado com pegadinhas: a lei admite órgãos e entidades da Administração Pública destinados à defesa do consumidor, mesmo sem personalidade jurídica própria.
Órgãos públicos de defesa do consumidor, ainda que sem personalidade jurídica, podem propor ação coletiva.
Não confunda direitos difusos com coletivos: pessoas indeterminadas ligadas por circunstâncias de fato indicam direitos difusos.
Resumo para estudo rápido
O CDC legitima órgãos e entidades da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, quando especificamente destinados à defesa do consumidor. Por isso, órgãos como o PROCON podem propor ação coletiva para proteger interesses e direitos dos consumidores. A defesa do consumidor pode ser individual ou coletiva, associações legitimadas não dependem de autorização assemblear específica e o CDC admite todas as espécies de ações aptas a garantir tutela adequada e efetiva.
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação
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Questão: Observado o disposto no Código de proteção e defesa do consumidor (Lei nº 8.078/1990), assinale a alternativa correta.
Alternativas:
A) A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo a título coletivo, somente.
B) Desde que possua autorização assemblear, a associação legalmente constituída há pelo menos um ano e que inclua entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos do consumidor tem legitimidade para propor em juízo ação coletiva.
C) São interesses ou direitos coletivos os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
D) Por ser a única ação capaz de propiciar a adequada e efetiva tutela para a defesa dos direitos e interesses do consumidor, somente se admite a propositura de ação civil pública, sendo expressamente excluídas outras espécies de ações.
E) A Coordenação Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON-PR, ainda que sem personalidade jurídica, têm legitimidade para propor em juízo ação coletiva visando à proteção e defesa dos interesses e direitos do consumidor.
Gabarito: alternativa E.
Explicação: Órgãos públicos especificamente destinados à proteção do consumidor, ainda que sem personalidade jurídica, têm legitimidade para propor ação coletiva. A defesa do consumidor pode ser individual ou coletiva; associações não precisam de autorização assemblear específica; a alternativa C descreve direitos difusos; e o CDC admite todas as ações capazes de propiciar tutela adequada e efetiva.
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