Questão comentada de concurso
Ação civil pública, associações e dano moral coletivo
A questão cobra a legitimidade de associação civil para propor ação coletiva de consumo e a possibilidade de reparação por dano moral coletivo.
Tutela coletiva é efetividade.
Dica do Dr. CDC
Quando a questão envolver associação civil e ação coletiva, verifique se há constituição regular e finalidade institucional adequada. A existência de danos individuais não elimina a tutela coletiva quando há origem comum.
Associação civil com constituição regular e pertinência temática pode propor ação civil pública de consumo.
Danos individuais homogêneos não impedem a ação coletiva. E dano moral coletivo não exige prova subjetiva individual de cada consumidor.
Resumo para estudo rápido
Associações civis regularmente constituídas e com finalidade institucional ligada à defesa do consumidor possuem legitimidade para propor ação civil pública. A tutela coletiva pode proteger direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, inclusive quando consumidores diferentes sofreram danos próprios decorrentes de uma origem comum. O dano moral coletivo também pode ser reconhecido quando a conduta do fornecedor atinge valores transindividuais relevantes, como a segurança, a confiança e a boa-fé no mercado de consumo.
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação
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Questão: Em 2023, uma fabricante nacional de eletrodomésticos lançou no mercado uma linha de refrigeradores que, após poucos meses de uso, apresentou defeitos graves de funcionamento em diversos modelos vendidos. Diante da alta incidência de problemas, o Procon estadual expediu notificação recomendatória à empresa, que se limitou a realizar reparos pontuais em algumas unidades, sem promover recall ou oferecer substituição integral dos produtos.
O Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Espírito Santo, associação civil regularmente constituída há mais de 10 anos, ajuizou ação civil pública em face da fabricante, pleiteando a condenação à substituição integral dos refrigeradores defeituosos e à reparação dos danos materiais e morais causados aos consumidores.
No curso da ação, a empresa contestou a legitimidade ativa do instituto autor, bem como a possibilidade de o Judiciário impor indenização por dano moral coletivo. Afirmou ainda que cada consumidor deveria ingressar com ação própria, por se tratar de danos individualmente experimentados.
Alternativas:
A) a ação civil pública deve ser extinta por ilegitimidade ativa, pois somente o Ministério Público tem legitimidade para defender interesses difusos ou coletivos em juízo;
B) o pedido de indenização por dano moral coletivo é juridicamente inviável, pois o dano moral, por sua natureza subjetiva, não pode ser tratado em sede coletiva, devendo ser demonstrado individualmente;
C) a ação civil pública deve ser extinta, pois a existência de múltiplos danos individuais impede a tutela coletiva e impõe o fracionamento da demanda em ações individuais;
D) a substituição dos produtos defeituosos só poderia ser determinada judicialmente mediante a demonstração de que todos os consumidores foram lesados e concordaram expressamente com a medida, o que inviabiliza o pedido coletivo;
E) a pretensão do instituto é cabível, pois entidades civis legalmente constituídas têm legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos dos consumidores.
Gabarito: alternativa E.
Explicação: Entidades civis regularmente constituídas e com finalidade institucional adequada têm legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores. A existência de danos individualmente experimentados não impede a tutela coletiva. Também é admitida a reparação por dano moral coletivo quando houver lesão relevante a valores transindividuais.
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