Maria procurou, virtualmente, uma instituição financeira para firmar

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 14/05/2026 - 21:32

Questão extraída do concurso público para a carreira de Defensor Público do Estado do Paraná - DPE/PR

Direito do Consumidor 👨‍⚖️ Dr. CDC explica

Questão comentada de concurso

Cartão de crédito consignado e clareza semântica

A questão trata da confusão entre empréstimo consignado e cartão de crédito consignado, com foco no dever de informação clara e compreensível.

CDC
💡

Meu parecer: não basta parecer claro, precisa ser entendido.

Dica do Dr. CDC

Atenção à diferença entre cláusula legível e contratação compreensível. A banca cobra clareza semântica.

Clareza semântica Oferta Consignado Informação
Questão 9 Nível de dificuldade: Médio

Prova: FUNDATEC – 2024 – DPE-PR – Defensor Público – Substituto

Maria procurou, virtualmente, uma instituição financeira para firmar um contrato de empréstimo consignado, o qual seria pago em 60 meses. Passado tal período, os descontos continuaram, o que lhe fez procurar a Defensoria Pública. Mediante requisição de informações, apurou-se que Maria, na verdade, assinara contrato de cartão de crédito consignado e não de empréstimo consignado, mas tanto o que quis contratar foi empréstimo e não cartão de crédito, que nunca o utilizou. Em nenhum momento foi-lhe informado que o crédito se referia a saque por cartão, a ser pago, mediante amortização, por sua margem consignável. Sobre essa situação, assinale a alternativa correta.

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🧠 Checklist do Dr. CDC

Informação clara exige compreensão real da natureza do produto financeiro contratado.

⚠️ Alerta de prova

Assinatura não convalida contratação se faltou informação clara sobre o produto efetivamente contratado.

Resumo para estudo rápido

A clareza exigida pelo CDC não é apenas física ou visual. Em contratos de crédito, o consumidor deve compreender efetivamente a natureza da operação contratada.

Clarezasemântica
Produtocorreto
Ofertacumprida
CDCart. 35
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação

Texto copiado com sucesso.

Questão: Maria procurou, virtualmente, uma instituição financeira para firmar um contrato de empréstimo consignado, o qual seria pago em 60 meses. Passado tal período, os descontos continuaram, o que lhe fez procurar a Defensoria Pública. Mediante requisição de informações, apurou-se que Maria, na verdade, assinara contrato de cartão de crédito consignado e não de empréstimo consignado, mas tanto o que quis contratar foi empréstimo e não cartão de crédito, que nunca o utilizou. Em nenhum momento foi-lhe informado que o crédito se referia a saque por cartão, a ser pago, mediante amortização, por sua margem consignável. Sobre essa situação, assinale a alternativa correta.

Alternativas:
A) Como a assinatura no contrato de cartão de crédito consignado é realmente a de Maria, por ela não questionada, é válido o contrato de cartão de crédito consignado.
B) Para o Superior Tribunal de Justiça, não basta a clareza física das cláusulas, mas a clareza semântica, de modo que se pode ajuizar ação requerendo a nulidade do contrato de cartão consignado ou mesmo o cumprimento da oferta de empréstimo consignado (art. 35, I do CDC).
C) Como se passaram 60 meses da assinatura do contrato, nada mais pode ser questionado.
D) Contratação virtual tem o prazo de 7 dias após a assinatura para qualquer questionamento, não tendo mais o que possa ser feito em defesa de Maria.
E) A informação clara e transparente, exigível à validade dos contratos, prescinde da compreensão da pessoa consumidora, pois não há como tal ser aferida.

Gabarito: alternativa B.

Explicação: A alternativa correta é a letra B. Em contratos de crédito, não basta a legibilidade física das cláusulas: é necessária clareza semântica, ou seja, compreensão real da natureza da contratação. Se a consumidora queria empréstimo e recebeu produto diverso, cabe discutir nulidade ou cumprimento da oferta.

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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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