Direito de arrependimento. Questão de concurso para Juiz Substituto do TJBA.

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 12/05/2026 - 18:52

Em produto durável, como celular, o CDC prevê prazo decadencial próprio para reclamação por vício, e a solução jurídica pode envolver reparo, substituição, abatimento ou restituição, conforme as regras aplicáveis ao caso concreto.

Direito do Consumidor 👨‍⚖️ Dr. CDC explica

Questão comentada de concurso

Celular com defeito: arrependimento ou vício do produto?

Nesta questão, a banca tenta confundir o prazo de arrependimento do art. 49 com o regime de vício do produto previsto nos arts. 18 e seguintes do CDC.

CDC
💡

Meu parecer: identifique qual instituto jurídico foi acionado.

Dica do Dr. CDC

Observe se o caso envolve desistência imotivada de contratação à distância ou defeito surgido após uso do produto. A solução muda conforme o instituto aplicável.

Celular Defeito Supermercado Vício
Questão 38 Nível de dificuldade: Difícil

Prova: TJ-BA – Juiz Substituto – 2012 – CESPE / CEBRASPE

Questão adaptada

Considerando que o aparelho celular novo adquirido por determinado consumidor, em um supermercado, pelo valor de R$ 800,00, pago à vista, tenha parado de funcionar após cinquenta dias de uso e que esse consumidor tenha, então, solicitado, nesse mesmo supermercado, a troca imediata do produto ou a devolução do valor pago. Julgue a assertiva abaixo:

A troca do celular ou a devolução do valor pago pelo supermercado somente pode ser exigido no prazo legal de arrependimento, que é de sete dias.

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🧠 Checklist do Dr. CDC

Defeito após uso do produto não se resolve automaticamente pelo prazo de arrependimento do art. 49.

⚠️ Alerta de prova

Não confunda arrependimento, vício do produto, garantia legal e prazo decadencial.

Resumo para estudo rápido

O direito de arrependimento do art. 49 do CDC não é o único caminho para o consumidor reclamar. Se o produto apresenta vício após o uso, devem ser analisadas as regras próprias de vício do produto, especialmente os arts. 18 e 26 do CDC.

Art. 49arrependimento
Art. 18vício
Art. 26prazo
Celularproduto durável

A pegadinha está em tratar todo pedido de troca ou devolução como se fosse arrependimento de sete dias.

📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação

Texto copiado com sucesso.

Questão: Considerando que o aparelho celular novo adquirido por determinado consumidor, em um supermercado, pelo valor de R$ 800,00, pago à vista, tenha parado de funcionar após cinquenta dias de uso e que esse consumidor tenha, então, solicitado, nesse mesmo supermercado, a troca imediata do produto ou a devolução do valor pago. Julgue a assertiva: A troca do celular ou a devolução do valor pago pelo supermercado somente pode ser exigido no prazo legal de arrependimento, que é de sete dias.

Gabarito: alternativa B, Errado.

Explicação: A assertiva está errada porque o caso envolve possível vício do produto, e não direito de arrependimento. O prazo de sete dias do art. 49 do CDC é voltado à desistência em contratações fora do estabelecimento comercial. Para vício em produto durável, como celular, aplicam-se regras próprias do CDC, especialmente os arts. 18 e 26.

Quer aprofundar o tema? Responda novas questões em: Direito de arrependimento no CDC: 50 questões de concurso comentadas.

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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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