Direito de arrependimento. Questão de concurso para Defensor Público da DPE/PA

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 12/05/2026 - 01:37

O direito de arrependimento, previsto no art. 49 do CDC, permite ao consumidor desistir da contratação realizada fora do estabelecimento comercial no prazo de 7 dias. A regra busca proteger o consumidor de compras impulsivas ou realizadas sem contato direto com o produto ou serviço. Em caso de desistência, os valores pagos devem ser devolvidos integralmente, inclusive frete e taxas eventualmente cobradas.

Direito do Consumidor 👨‍⚖️ Dr. CDC explica

Questão comentada de concurso

Direito de arrependimento: análise de quatro itens

Nesta questão, a banca cobra várias pegadinhas clássicas: loja física, motivação, termo inicial do prazo e forma de devolução dos valores pagos.

CDC
💡

Meu parecer: cuidado com as pegadinhas da banca CESPE / CEBRASPE.

Dica do Dr. CDC

Teste cada item contra uma regra diferente: onde a compra foi feita, se é preciso justificar, quando o prazo começa e como os valores devem ser restituídos.

Loja física Motivo Recebimento Crédito
Questão 33 Nível: Difícil

Prova: DPE-PA – Defensor Público – 2022 – CESPE / CEBRASPE

Acerca do direito de arrependimento, julgue os itens a seguir.

I O direito de arrependimento somente existe no caso de compras realizadas em loja física.

II O direito de arrependimento pode ser exercido no prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto, sendo obrigatória a apresentação de motivo para a desistência.

III O prazo de arrependimento se inicia no ato da compra; logo, se o produto chegar à residência do consumidor após o prazo previsto, não poderá haver desistência.

IV Exercido o direito de arrependimento, os valores pagos deverão ser devolvidos ao consumidor em forma de crédito para a aquisição de outros produtos do fornecedor.

Assinale a opção correta.

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🧠 Checklist do Dr. CDC

Analise item por item: local da compra, necessidade de motivo, início do prazo e forma de restituição.

⚠️ Alerta de prova

A banca construiu itens com pequenos erros técnicos, embora alguns pareçam parcialmente verdadeiros.

Resumo para estudo rápido

O direito de arrependimento é típico de contratações fora do estabelecimento comercial, pode ser exercido sem justificativa, tem prazo contado da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, e gera restituição efetiva dos valores pagos.

Iloja física
IImotivo
IIIato da compra
IVcrédito obrigatório

Em questões com múltiplos itens, não se deixe levar por trechos corretos: uma única exigência indevida pode tornar o item inteiro incorreto.

📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação

Texto copiado com sucesso.

Questão: Acerca do direito de arrependimento, julgue os itens: I. O direito de arrependimento somente existe no caso de compras realizadas em loja física. II. O direito de arrependimento pode ser exercido no prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto, sendo obrigatória a apresentação de motivo para a desistência. III. O prazo de arrependimento se inicia no ato da compra; logo, se o produto chegar à residência do consumidor após o prazo previsto, não poderá haver desistência. IV. Exercido o direito de arrependimento, os valores pagos deverão ser devolvidos ao consumidor em forma de crédito para a aquisição de outros produtos do fornecedor.

Gabarito: alternativa A, Nenhum item está certo.

Explicação: O item I está errado porque o arrependimento é típico de contratações fora do estabelecimento comercial. O item II está errado porque exige motivo para a desistência. O item III está errado porque o prazo pode ser contado do recebimento do produto. O item IV está errado porque os valores devem ser devolvidos de imediato e monetariamente atualizados, não obrigatoriamente em crédito para compras futuras.

Quer aprofundar o tema? Responda novas questões em: Direito de arrependimento no CDC: 50 questões de concurso comentadas.

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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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