Questão comentada de concurso
Desconsideração da personalidade jurídica no CDC
A questão cobra os regimes de responsabilidade de grupos societários, controladas, coligadas e consorciadas no CDC.
Meu parecer: grupo e controlada respondem subsidiariamente.
Dica do Dr. CDC
No CDC, grupos societários e sociedades controladas respondem subsidiariamente; consorciadas respondem solidariamente; coligadas respondem por culpa.
Grupos societários e controladas: responsabilidade subsidiária no CDC.
Consorciadas não são subsidiárias: respondem solidariamente. Coligadas respondem por culpa.
Resumo para estudo rápido
A questão não é de superendividamento, mas integra Direito do Consumidor. Ela cobra a literalidade do art. 28 do CDC sobre responsabilidade de sociedades em relações de consumo.
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação
Texto copiado com sucesso.
Questão: Considerando o previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) a respeito da desconsideração da personalidade jurídica no contexto das relações de consumo,
Alternativas:
A) as sociedades coligadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes desse Código.
B) as sociedades consorciadas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes desse Código.
C) as sociedades integrantes dos grupos societários são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes desse Código.
D) a desconsideração da personalidade jurídica também será efetivada em caso de superendividamento do consumidor ou quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
E) as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes desse Código.
Gabarito: alternativa E.
Explicação: A alternativa correta é a letra E.No CDC, as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas respondem subsidiariamente pelas obrigações decorrentes do Código. As coligadas respondem apenas por culpa, e as consorciadas respondem solidariamente, razão pela qual as demais alternativas trocam os regimes de responsabilidade.
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