Questão comentada de concurso
Ausência do credor na audiência de repactuação
A questão exige atenção às consequências legais do não comparecimento injustificado do credor à audiência de repactuação de dívidas.
Meu parecer: ausência injustificada tem consequência.
Dica do Dr. CDC
Observe se o credor faltou injustificadamente e se o valor devido é certo e conhecido. A regra busca impedir que a ausência do credor inviabilize a solução global.
Credor ausente sem justificativa pode ficar sujeito compulsoriamente ao plano, se o débito for certo e conhecido.
A ausência injustificada não impede o processo. Ela pode gerar sanções ao credor ausente.
Resumo para estudo rápido
Na audiência de repactuação de dívidas, a ausência injustificada do credor pode acarretar suspensão da exigibilidade do débito, interrupção dos encargos da mora e sujeição compulsória ao plano, se o valor devido for certo e conhecido.
O ponto decisivo é perceber que a falta injustificada do credor não bloqueia a repactuação: ela produz efeitos contra o próprio credor ausente.
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação
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Questão: Joana, professora aposentada, encontra-se em situação de superendividamento. Ao longo de cinco anos, ela contraiu diversos empréstimos consignados e cartões de crédito, comprometendo mais de 70% de sua renda líquida mensal. Com dificuldades para arcar com suas despesas básicas, Joana procurou o Juízo competente e requereu a instauração de processo de repactuação de dívidas com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), apresentando plano de pagamento com prazo de cinco anos e indicando a necessidade de preservar o valor mínimo para sua subsistência. Um dos credores, uma instituição financeira, foi regularmente intimado, mas não compareceu à audiência, nem justificou sua ausência. Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas:
A) O não comparecimento injustificado do credor impede a continuidade do processo e torna inviável a homologação do plano de pagamento, devendo o consumidor ajuizar nova ação exclusivamente contra esse credor.
B) O Juiz poderá homologar o plano de pagamento apresentado por Joana com eficácia de título executivo judicial, somente se todos os credores estiverem presentes e anuírem expressamente com seus termos.
C) A ausência injustificada do credor sujeita-o compulsoriamente ao plano de pagamento, desde que o montante devido seja certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ocorrer após o pagamento aos credores presentes.
D) A ausência injustificada do credor enseja a suspensão da exigibilidade do débito, bem como a interrupção dos encargos da mora, mas o credor permanece livre para não se submeter ao plano apresentado.
E) O plano de pagamento judicial, ainda que homologado, não pode modificar prazos, encargos ou condições previamente pactuadas, exceto se houver concordância expressa de todos os credores ausentes.
Gabarito: alternativa C.
Explicação: A ausência injustificada do credor à audiência de repactuação gera consequências legais: suspensão da exigibilidade do débito, interrupção dos encargos da mora e sujeição compulsória ao plano, se o montante devido for certo e conhecido. A sanção busca impedir que o credor inviabilize a solução global apenas por ausência injustificada.
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