Audiência de repactuação – Questão de concurso para Defensor Público – Superendividamento

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 14/05/2026 - 21:29

A ausência do credor na audiência de repactuação demonstra desinteresse na solução consensual e resulta em punições severas.

Direito do Consumidor 👨‍⚖️ Dr. CDC explica

Questão comentada de concurso

Audiência de repactuação e ausência injustificada do credor

A questão cobra a literalidade do art. 104-A do CDC: rito próprio, presença dos credores, sanções pela ausência injustificada e ordem de pagamento.

CDC
💡

Meu parecer: cuidado com a ordem de pagamento.

Dica do Dr. CDC

Procure a alternativa que preserve três ideias: rito próprio, sanções pela ausência injustificada e pagamento do credor ausente somente após os presentes.

Rito próprio Todos os credores Ausência injustificada Depois dos presentes
Questão 4 Nível de dificuldade: Difícil

Prova: FUNDATEC – 2025 – DPE-SC – Defensor Público – Substituto

José é autor de pedido de repactuação de dívidas, artigo 104-A do CDC, em face de cinco credores, por estar em situação de superendividamento. Foi designada audiência de conciliação, a qual:

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🧠 Checklist do Dr. CDC

Ausência injustificada: suspende exigibilidade, interrompe mora e pode sujeitar o credor ao plano.

⚠️ Alerta de prova

A pegadinha está na ordem: o credor ausente recebe apenas após os credores presentes.

Resumo para estudo rápido

A audiência de repactuação do art. 104-A do CDC tem rito próprio. O credor que falta injustificadamente pode sofrer consequências legais e, se o débito for certo e conhecido, ficar sujeito ao plano de pagamento.

Ritopróprio
Faltainjustificada
Valorcerto
Apóspresentes

A resposta correta exige lembrar que o pagamento ao credor ausente deve ocorrer somente depois do pagamento aos credores presentes.

📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação

Texto copiado com sucesso.

Questão: José é autor de pedido de repactuação de dívidas, artigo 104-A do CDC, em face de cinco credores, por estar em situação de superendividamento. Foi designada audiência de conciliação, a qual:

Alternativas:
A) É igual à audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil.
B) Tem rito próprio e exclusivo, com a presença de todos os credores, cuja ausência injustificada acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer de forma concomitante ao pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.
C) Tem rito próprio e exclusivo, com a presença de todos os credores, cuja ausência injustificada acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor e se a pessoa consumidora for idosa.
D) É feita de modo individual e sucessivo com cada credor, sendo direito do credor da maior dívida apresentar a primeira proposta.
E) Tem rito próprio e exclusivo, com a presença de todos os credores, cuja ausência injustificada acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.

Gabarito: alternativa E.

Explicação: A audiência do art. 104-A do CDC tem rito próprio, com presença de todos os credores abrangidos. A ausência injustificada do credor pode acarretar suspensão da exigibilidade, interrupção dos encargos da mora e sujeição compulsória ao plano, desde que o valor seja certo e conhecido. O pagamento do credor ausente deve ser previsto apenas depois dos credores presentes.

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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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