Art. 3º do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 23/05/2026 - 16:01

Um Combo Jurídico completo. O conceito de Fornecedor previsto no art. 3º do CDC: questões de concurso, flashcards para decorar a lei, jurisprudências atualizadas e doutrina.

Artigo 3º do CDC - Jurisprudência, doutrina, flashcards para decorar a lei e texto integral da norma
Texto da lei

Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

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Perguntas frequentes sobre o artigo 3º do CDC

Uma pessoa física que vende produtos usados é fornecedor?

Não necessariamente. Para que uma pessoa física seja considerada fornecedor pelo CDC, ela precisa desenvolver uma atividade de forma habitual e profissional, com intuito de lucro, colocando produtos ou serviços no mercado.

Marketplaces são fornecedores?

Sim, a jurisprudência brasileira, especialmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem consolidado o entendimento de que os marketplaces são considerados fornecedores na cadeia de consumo.

Profissionais liberais são fornecedores?

Sim, profissionais liberais são considerados fornecedores de serviços pelo CDC, mas sua responsabilidade depende da comprovação de culpa.

Aviso legal: este conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui a análise individualizada do caso concreto por profissional habilitado.

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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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