Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 23/05/2026 - 16:06

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Texto da lei

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

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Perguntas frequentes sobre o artigo 22 da Lei nº 8.078/90

O que diz o artigo 22 do CDC sobre a interrupção de serviços essenciais como água e luz?

O art. 22 do CDC determina que serviços públicos essenciais, como água e energia elétrica, devem ser prestados de forma adequada, eficiente, segura e contínua. A interrupção só é admitida em situações justificadas e dentro das regras legais, como manutenção, emergência ou inadimplência com aviso prévio.

Tive eletrodomésticos queimados por queda de energia. Como o artigo 22 do CDC me protege?

O artigo 22 do CDC, combinado com o parágrafo único, estabelece que as concessionárias são obrigadas a reparar integralmente os danos causados pela má prestação do serviço. Como a responsabilidade da empresa é objetiva, o consumidor não precisa provar a culpa da concessionária, apenas o nexo causal (que o aparelho queimou devido à oscilação ou queda na rede elétrica). O consumidor prejudicado deve registrar a ocorrência na concessionária em até 90 dias, e a empresa tem prazos regulamentares para vistoriar e consertar, substituir ou ressarcir o equipamento.

A empresa pode cortar a água ou energia por falta de pagamento com base no artigo 22 do CDC?

Sim. A empresa pode suspender o fornecimento por inadimplência, desde que haja aviso prévio e sejam respeitadas as regras legais. O art. 22 do CDC exige continuidade dos serviços essenciais, mas não impede o corte regular por dívida atual. O corte será abusivo se ocorrer sem aviso, por dívida antiga, de forma desproporcional ou em situação que coloque o consumidor em risco.

Aviso legal: este conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui a análise individualizada do caso concreto por profissional habilitado.

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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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