Questão comentada de concurso
Legitimidade do Ministério Público e serviço público
A questão cobra a legitimidade do Ministério Público para defender consumidores em direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, mesmo quando relacionados à prestação de serviço público.
MP também protege no serviço público.
Dica do Dr. CDC
Não exclua a legitimidade do Ministério Público apenas porque a relação envolve serviço público. A proteção coletiva do consumidor continua possível quando houver relevância social e direitos transindividuais ou individuais homogêneos.
MP pode defender direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, inclusive ligados a serviço público.
Não marque errado só porque aparece “serviço público”. A prestação de serviço público pode envolver relação de consumo e tutela coletiva.
Resumo para estudo rápido
A jurisprudência do STJ reconhece a legitimidade do Ministério Público para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores. Essa legitimidade não é afastada pelo fato de a lesão decorrer da prestação de serviço público. Quando houver relevância social, interesse coletivo e pressupostos de relação de consumo, o Ministério Público pode propor ação coletiva para proteger os consumidores atingidos.
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação
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Questão: A respeito de ações coletivas, julgue os itens subsecutivos, com base na jurisprudência do STJ.
O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
Alternativas:
A) Certo
B) Errado
Gabarito: alternativa A.
Explicação: O Ministério Público possui legitimidade ativa para defender direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que relacionados à prestação de serviço público. O fato de haver serviço público não retira a relevância social nem a natureza consumerista da tutela quando presentes os pressupostos da relação de consumo. Fundamentos: art. 129, III da CRFB/1988, art. 82, I do CDC e Súmula 601 do STJ.
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