Questão comentada de concurso
Inversão do ônus da prova no CDC
A questão cobra o art. 6º, VIII, do CDC: a inversão do ônus da prova depende de decisão judicial e pode ser reconhecida conforme verossimilhança ou hipossuficiência, segundo as regras ordinárias de experiência.
Experiência também conta.
Dica do Dr. CDC
Procure na alternativa a referência às regras ordinárias de experiência. Essa é a pista textual do art. 6º, VIII, do CDC.
Inversão do ônus: verossimilhança ou hipossuficiência, segundo as regras ordinárias de experiência.
Inversão do ônus da prova não é automática.
Resumo para estudo rápido
A inversão do ônus da prova é uma técnica processual prevista no art. 6º, VIII, do CDC para facilitar a defesa do consumidor em juízo. O juiz pode aplicá-la quando, pelas regras ordinárias de experiência, verificar a verossimilhança das alegações do consumidor ou sua hipossuficiência. Em prova, lembre que a inversão não é automática nem decorre apenas do fato de existir relação de consumo: ela depende de decisão judicial fundamentada e da presença dos requisitos legais.
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação
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Questão: Em relação à inversão do ônus da prova, o Código de Defesa do Consumidor
Alternativas:
A) considera que é regra exclusivamente material dirigida ao juiz e aplicável a todas as ações em que o consumidor for parte.
B) prevê que o juiz poderá determinar que o réu (fornecedor) suporte os custos da perícia que o autor (consumidor) requereu e foi deferida na audiência preliminar.
C) estabelece que é regra geral nas ações envolvendo consumidor.
D) autoriza o juiz a utilizar das regras ordinárias de experiência para verificar os pressupostos legais de sua incidência.
E) determina que, mesmo presentes os requisitos legais, o juiz não poderá inverter de ofício o ônus da prova.
Gabarito: alternativa D.
Explicação: O art. 6º, VIII, do CDC autoriza o juiz a inverter o ônus da prova quando, segundo as regras ordinárias de experiência, forem verossímeis as alegações do consumidor ou quando ele for hipossuficiente. A inversão não é automática, não é aplicável a toda e qualquer ação pelo simples fato de haver consumidor, e pode ser determinada pelo juiz conforme os requisitos legais.
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