Questão comentada de concurso
Requisitos da inversão do ônus da prova
A questão cobra um detalhe clássico do art. 6º, VIII, do CDC: os requisitos da inversão do ônus da prova são alternativos, e não cumulativos.
O detalhe está no “ou”.
Dica do Dr. CDC
Cuidado com a palavra “cumulativa”. No art. 6º, VIII, do CDC, a lógica é alternativa: verossimilhança ou hipossuficiência.
Requisitos da inversão: verossimilhança ou hipossuficiência.
A banca costuma trocar “ou” por “e” para tornar a assertiva errada.
Resumo para estudo rápido
A inversão do ônus da prova no CDC é um direito básico do consumidor, mas não é automática nem absoluta. O juiz pode concedê-la quando houver verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor, conforme o art. 6º, VIII, do CDC. Esses requisitos são alternativos, e não cumulativos: basta a presença de um deles para justificar a inversão, desde que haja decisão judicial fundamentada. Em prova, a pegadinha costuma estar na troca do “ou” por “e”.
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação
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Questão: Acerca dos princípios básicos que regem o direito do consumidor, da teoria da imprevisão e da responsabilidade de fato sobre o produto e o serviço, julgue o item a seguir.
A inversão do ônus da prova, direito básico, mas não absoluto, do consumidor, só será a este concedido quando o juiz verificar, de forma cumulativa, a sua hipossuficiência e a verossimilhança de suas alegações.
Alternativas:
A) Certo
B) Errado
Gabarito: alternativa B.
Explicação: A questão afirma que os requisitos seriam cumulativos, mas o CDC utiliza a lógica alternativa: a inversão pode ser concedida quando houver verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor. Portanto, não é necessário que ambos estejam presentes ao mesmo tempo. Também não se trata de direito absoluto, pois depende de decisão judicial fundamentada.
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