PROCON e legitimidade para ação coletiva

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 21/05/2026 - 18:08

Direito do Consumidor 👨‍⚖️ Dr. CDC explica

Questão comentada de concurso

PROCON e legitimidade para ação coletiva

A questão cobra se órgãos públicos de defesa do consumidor, mesmo sem personalidade jurídica, podem propor ação coletiva para proteger consumidores.

CDC
💡

Órgão público também atua.

Dica do Dr. CDC

Em legitimidade coletiva, cuidado com pegadinhas: a lei admite órgãos e entidades da Administração Pública destinados à defesa do consumidor, mesmo sem personalidade jurídica própria.

CDCPROCONArt. 82Ação coletiva
Questão 46 Nível de dificuldade: Fácil
Questão 46PROCON e legitimidade para ação coletiva

Prova: SEAP PR – Analista – Área: Procuradoria – 2024 – Instituto AOCP

Observado o disposto no Código de proteção e defesa do consumidor (Lei nº 8.078/1990), assinale a alternativa correta.

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🧠 Checklist do Dr. CDC

Órgãos públicos de defesa do consumidor, ainda que sem personalidade jurídica, podem propor ação coletiva.

⚠️ Alerta de prova

Não confunda direitos difusos com coletivos: pessoas indeterminadas ligadas por circunstâncias de fato indicam direitos difusos.

Resumo para estudo rápido

O CDC legitima órgãos e entidades da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, quando especificamente destinados à defesa do consumidor. Por isso, órgãos como o PROCON podem propor ação coletiva para proteger interesses e direitos dos consumidores. A defesa do consumidor pode ser individual ou coletiva, associações legitimadas não dependem de autorização assemblear específica e o CDC admite todas as espécies de ações aptas a garantir tutela adequada e efetiva.

📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação

Texto copiado com sucesso.

Questão: Observado o disposto no Código de proteção e defesa do consumidor (Lei nº 8.078/1990), assinale a alternativa correta.

Alternativas:
A) A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo a título coletivo, somente.
B) Desde que possua autorização assemblear, a associação legalmente constituída há pelo menos um ano e que inclua entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos do consumidor tem legitimidade para propor em juízo ação coletiva.
C) São interesses ou direitos coletivos os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
D) Por ser a única ação capaz de propiciar a adequada e efetiva tutela para a defesa dos direitos e interesses do consumidor, somente se admite a propositura de ação civil pública, sendo expressamente excluídas outras espécies de ações.
E) A Coordenação Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON-PR, ainda que sem personalidade jurídica, têm legitimidade para propor em juízo ação coletiva visando à proteção e defesa dos interesses e direitos do consumidor.

Gabarito: alternativa E.

Explicação: Órgãos públicos especificamente destinados à proteção do consumidor, ainda que sem personalidade jurídica, têm legitimidade para propor ação coletiva. A defesa do consumidor pode ser individual ou coletiva; associações não precisam de autorização assemblear específica; a alternativa C descreve direitos difusos; e o CDC admite todas as ações capazes de propiciar tutela adequada e efetiva.

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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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