A inversão do ônus da prova no CDC

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 20/05/2026 - 23:24

Direito do Consumidor 👨‍⚖️ Dr. CDC explica

Questão comentada de concurso

Inversão do ônus da prova no CDC

A questão cobra o art. 6º, VIII, do CDC: a inversão do ônus da prova depende de decisão judicial e pode ser reconhecida conforme verossimilhança ou hipossuficiência, segundo as regras ordinárias de experiência.

CDC
💡

Experiência também conta.

Dica do Dr. CDC

Procure na alternativa a referência às regras ordinárias de experiência. Essa é a pista textual do art. 6º, VIII, do CDC.

CDCDefesa em juízoProvaJurisprudência
Questão 11 Nível de dificuldade: Médio
Questão 11Inversão do ônus da prova no CDC

Prova: DPE-GO – Defensor Público – 2010 – INSTITUTO CIDADES

Em relação à inversão do ônus da prova, o Código de Defesa do Consumidor

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🧠 Checklist do Dr. CDC

Inversão do ônus: verossimilhança ou hipossuficiência, segundo as regras ordinárias de experiência.

⚠️ Alerta de prova

Inversão do ônus da prova não é automática.

Resumo para estudo rápido

A inversão do ônus da prova é uma técnica processual prevista no art. 6º, VIII, do CDC para facilitar a defesa do consumidor em juízo. O juiz pode aplicá-la quando, pelas regras ordinárias de experiência, verificar a verossimilhança das alegações do consumidor ou sua hipossuficiência. Em prova, lembre que a inversão não é automática nem decorre apenas do fato de existir relação de consumo: ela depende de decisão judicial fundamentada e da presença dos requisitos legais.

📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação

Texto copiado com sucesso.

Questão: Em relação à inversão do ônus da prova, o Código de Defesa do Consumidor

Alternativas:
A) considera que é regra exclusivamente material dirigida ao juiz e aplicável a todas as ações em que o consumidor for parte.
B) prevê que o juiz poderá determinar que o réu (fornecedor) suporte os custos da perícia que o autor (consumidor) requereu e foi deferida na audiência preliminar.
C) estabelece que é regra geral nas ações envolvendo consumidor.
D) autoriza o juiz a utilizar das regras ordinárias de experiência para verificar os pressupostos legais de sua incidência.
E) determina que, mesmo presentes os requisitos legais, o juiz não poderá inverter de ofício o ônus da prova.

Gabarito: alternativa D.

Explicação: O art. 6º, VIII, do CDC autoriza o juiz a inverter o ônus da prova quando, segundo as regras ordinárias de experiência, forem verossímeis as alegações do consumidor ou quando ele for hipossuficiente. A inversão não é automática, não é aplicável a toda e qualquer ação pelo simples fato de haver consumidor, e pode ser determinada pelo juiz conforme os requisitos legais.

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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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