Superendividamento e mínimo existencial – Defensor Público ES

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 14/05/2026 - 23:39

Direito do Consumidor 👨‍⚖️ Dr. CDC explica

Questão comentada de concurso

Assertivas sobre superendividamento e mínimo existencial

A questão exige identificar quais assertivas estão corretas sobre boa-fé, produtos de luxo, operações de crédito e mínimo existencial.

CDC
💡

Meu parecer: má-fé e luxo derrubam alternativas.

Dica do Dr. CDC

Confira se a assertiva respeita a boa-fé, exclui produtos de luxo e reconhece o mínimo existencial na concessão de crédito e repactuação.

Boa-féProdutos de luxoCréditoMínimo existencial
Questão 14 Nível de dificuldade: Fácil

Prova: FCC – 2023 – DPE-ES – Defensor Público

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a respeito do superendividamento, considere as assertivas.

I. São considerados superendividados as pessoas naturais que, de boa ou má-fé, não conseguem pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.

II. As dívidas não podem decorrer da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.

III. Não se enquadram na proteção do superendividamento as operações de crédito.

IV. É direito do consumidor a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito.

Está correto o que se afirma APENAS em

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🧠 Checklist do Dr. CDC

Corretas: exclusão de luxo e preservação do mínimo existencial.

⚠️ Alerta de prova

Má-fé não é protegida; operações de crédito entram no regime.

Resumo para estudo rápido

A proteção do superendividamento exige boa-fé, exclui produtos e serviços de luxo de alto valor e abrange operações de crédito.

Boa-féexigida
Luxoexcluído
Créditoincluído
Mínimoprotegido
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação

Texto copiado com sucesso.

Questão: De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a respeito do superendividamento, considere as assertivas. I. São considerados superendividados as pessoas naturais que, de boa ou má-fé, não conseguem pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial. II. As dívidas não podem decorrer da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor. III. Não se enquadram na proteção do superendividamento as operações de crédito. IV. É direito do consumidor a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito. Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas:
A) I.
B) III e IV.
C) I e II.
D) II e IV.
E) I, II e III.

Gabarito: alternativa D.

Explicação: A alternativa correta é a letra D. Estão corretas as assertivas II e IV. A proteção não alcança dívidas de produtos e serviços de luxo de alto valor, e a preservação do mínimo existencial é direito do consumidor na concessão de crédito e na repactuação. A I erra ao incluir má-fé; a III erra porque operações de crédito são abrangidas.

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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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