Questão comentada de concurso
Compra por telefone: prazo de arrependimento é de trinta dias?
Nesta questão, a banca cobra a literalidade do prazo do art. 49 do CDC em contratação realizada por telefone.
Meu parecer: confira o prazo da lei.
Dica do Dr. CDC
A contratação por telefone é relevante, mas a assertiva pode cair por um detalhe numérico. Compare o prazo indicado com o art. 49.
Contratação por telefone pode gerar arrependimento, mas o prazo legal é de 7 dias.
Prazo de 30 dias pode aparecer como pegadinha para confundir com outros prazos do CDC.
Resumo para estudo rápido
O prazo do direito de arrependimento é de 7 dias, contado da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial, como por telefone.
Em questões literais, o número do prazo costuma ser o centro da pegadinha.
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação
Texto copiado com sucesso.
Questão: Após a assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço adquirido por telefone, será de trinta dias o prazo decadencial para o consumidor exercitar o direito de arrependimento.
Gabarito: alternativa B, Errado.
Explicação: A assertiva está errada porque o prazo do direito de arrependimento no art. 49 do CDC é de sete dias, e não de trinta dias. A contratação por telefone pode ser hipótese de arrependimento, mas o prazo indicado pela questão não corresponde à lei.
Quer aprofundar o tema? Responda novas questões em: Direito de arrependimento no CDC: 50 questões de concurso comentadas.