Direito de arrependimento – Questão de concurso para Fiscal de Tributos – Art 49 CDC

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 12/05/2026 - 23:48

O direito de arrependimento garante ao consumidor a possibilidade de cancelar compras feitas fora da loja física, especialmente pela internet, em até 7 dias. Ao exercer esse direito, o consumidor deve receber a devolução integral dos valores pagos.

Direito do Consumidor 👨‍⚖️ Dr. CDC explica

Questão comentada de concurso

Mesa com vícios aparentes: arrependimento ou reclamação por vício?

Nesta questão, a banca tenta usar o prazo de arrependimento para barrar uma reclamação que, na verdade, envolve vícios aparentes em produto adquirido presencialmente.

CDC
💡

Meu parecer: não confunda os institutos.

Dica do Dr. CDC

Verifique se o caso descreve desistência imotivada de contratação fora da loja ou reclamação por defeito aparente em produto adquirido presencialmente.

Vício aparente Produto durável Compra presencial Prazo próprio
Questão 47 Nível de dificuldade: Difícil

Prova: Prefeitura de Valença do Piauí – PI – Fiscal de Tributos – 2023 – IVIN

Questão adaptada

Cláudia foi pessoalmente a uma loja de sua cidade e comprou, em 1º de dezembro de 2023, uma mesa de jantar nova para aproveitar as festividades de natal em família. Quando o produto foi entregue, em 5 de dezembro de 2023, Cláudia percebeu que todas as cadeiras eram instáveis, bem como os cantos do tampo de vidro da mesa estavam quebrados, além de outros vícios aparentes. Contudo, com a proximidade das viagens de férias, Cláudia somente procurou a loja para reclamar dos vícios em 4 de fevereiro de 2024. De acordo com as disposições aplicáveis do Código de Defesa do Consumidor, julgue a assertiva a seguir:

Incabível a reclamação de Cláudia, pois seu direito de arrependimento tem prazo de apenas sete dias para ser exercido.

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🧠 Checklist do Dr. CDC

Vício do produto não se confunde com arrependimento do art. 49.

⚠️ Alerta de prova

Quando houver defeito ou vício, procure o regime dos arts. 18 e 26, antes de aplicar o art. 49.

Resumo para estudo rápido

O prazo de sete dias do art. 49 não é regra universal para qualquer problema de consumo. Ele vale para arrependimento em contratações fora do estabelecimento comercial. Reclamação por vício tem disciplina própria.

Comprapresencial
Vícioaparente
Art. 49não resolve
Arts. 18/26regime próprio

A pegadinha é chamar toda reclamação de “arrependimento”. Em prova, identifique primeiro o instituto jurídico correto.

📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação

Texto copiado com sucesso.

Questão: Cláudia comprou presencialmente uma mesa de jantar em 1º de dezembro de 2023. O produto foi entregue em 5 de dezembro de 2023, com cadeiras instáveis, tampo de vidro quebrado e outros vícios aparentes. Ela reclamou em 4 de fevereiro de 2024. Julgue a assertiva: Incabível a reclamação de Cláudia, pois seu direito de arrependimento tem prazo de apenas sete dias para ser exercido.

Gabarito: alternativa B, Errado.

Explicação: A assertiva está errada porque o caso envolve vícios aparentes em produto comprado presencialmente, e não direito de arrependimento. O prazo de sete dias do art. 49 do CDC não é o regime jurídico aplicável. Reclamações por vício do produto têm disciplina própria no CDC, especialmente nos arts. 18 e 26.

Quer aprofundar o tema? Responda novas questões em: Direito de arrependimento no CDC: 50 questões de concurso comentadas.

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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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