Questão comentada de concurso
Mesa com vícios aparentes: arrependimento ou reclamação por vício?
Nesta questão, a banca tenta usar o prazo de arrependimento para barrar uma reclamação que, na verdade, envolve vícios aparentes em produto adquirido presencialmente.
Meu parecer: não confunda os institutos.
Dica do Dr. CDC
Verifique se o caso descreve desistência imotivada de contratação fora da loja ou reclamação por defeito aparente em produto adquirido presencialmente.
Vício do produto não se confunde com arrependimento do art. 49.
Quando houver defeito ou vício, procure o regime dos arts. 18 e 26, antes de aplicar o art. 49.
Resumo para estudo rápido
O prazo de sete dias do art. 49 não é regra universal para qualquer problema de consumo. Ele vale para arrependimento em contratações fora do estabelecimento comercial. Reclamação por vício tem disciplina própria.
A pegadinha é chamar toda reclamação de “arrependimento”. Em prova, identifique primeiro o instituto jurídico correto.
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação
Texto copiado com sucesso.
Questão: Cláudia comprou presencialmente uma mesa de jantar em 1º de dezembro de 2023. O produto foi entregue em 5 de dezembro de 2023, com cadeiras instáveis, tampo de vidro quebrado e outros vícios aparentes. Ela reclamou em 4 de fevereiro de 2024. Julgue a assertiva: Incabível a reclamação de Cláudia, pois seu direito de arrependimento tem prazo de apenas sete dias para ser exercido.
Gabarito: alternativa B, Errado.
Explicação: A assertiva está errada porque o caso envolve vícios aparentes em produto comprado presencialmente, e não direito de arrependimento. O prazo de sete dias do art. 49 do CDC não é o regime jurídico aplicável. Reclamações por vício do produto têm disciplina própria no CDC, especialmente nos arts. 18 e 26.
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