Questão comentada de concurso
Automóvel novo comprado pela internet: cabe arrependimento?
Nesta questão, a banca testa se o tipo de produto, mesmo sendo um automóvel novo, afasta ou não a incidência do art. 49 quando a contratação ocorre via internet.
Meu parecer: observe o meio da contratação.
Dica do Dr. CDC
Não resolva apenas pelo valor ou pela natureza do bem. Verifique se a contratação ocorreu em ambiente digital e se a relação é de consumo.
Compra pela internet, ainda que de bem relevante, pode atrair o art. 49 se houver relação de consumo.
A banca pode usar produto de alto valor para tentar desviar sua atenção do meio de contratação.
Resumo para estudo rápido
Se o consumidor adquire produto no mercado de consumo pela internet, a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial. Em regra, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento no prazo de sete dias.
A resposta depende menos do tipo do produto e mais da forma de contratação e da existência de relação de consumo.
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação
Texto copiado com sucesso.
Questão: Adquirindo o consumidor um automóvel novo no mercado de consumo, via internet, poderá exercer seu direito de arrependimento no prazo de 7 dias.
Gabarito: alternativa A, Certo.
Explicação: A assertiva está correta. A compra pela internet é contratação fora do estabelecimento comercial. Se a operação estiver inserida no mercado de consumo, o consumidor poderá exercer o direito de arrependimento no prazo legal de sete dias, nos termos do art. 49 do CDC.
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