Questão comentada de concurso
Compra por telefone: prazo para exercer arrependimento
Nesta questão, a banca altera o prazo legal do direito de arrependimento para verificar se o candidato domina a literalidade do art. 49 do CDC.
Meu parecer: verifique o número do prazo.
Dica do Dr. CDC
A assertiva menciona contratação por telefone e prazo decadencial. Confira se o prazo indicado corresponde ao prazo legal previsto para o arrependimento em contratações fora do estabelecimento comercial.
Contratação por telefone é hipótese de arrependimento, mas o prazo legal não é de trinta dias.
Quando a banca troca o número do prazo, a assertiva costuma cair mesmo que o restante esteja parecido com a lei.
Resumo para estudo rápido
O direito de arrependimento em contratação por telefone deve ser exercido no prazo de sete dias, contado da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço. Prazo de trinta dias não corresponde ao art. 49 do CDC.
Em questões de certo ou errado, compare palavra por palavra com o núcleo legal: contratação fora do estabelecimento, assinatura ou recebimento e prazo correto.
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação
Texto copiado com sucesso.
Questão: Após a assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço adquirido por telefone, será de trinta dias o prazo decadencial para o consumidor exercitar o direito de arrependimento.
Gabarito: alternativa B, Errado.
Explicação: A assertiva está errada porque o prazo do direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC é de sete dias, e não de trinta dias. A contratação por telefone é modalidade não presencial, mas o prazo legal permanece sendo de sete dias, contado da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço.
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