Questão comentada de concurso
Compra por telefone: prazo, defeito e devolução dos valores
Nesta questão, a banca usa uma compra por telefone e uma data de recebimento do produto para testar prazo, natureza do arrependimento e restituição dos valores pagos.
Meu parecer: confira a data de recebimento.
Dica do Dr. CDC
Observe o marco inicial indicado no enunciado, a natureza da contratação por telefone e a diferença entre arrependimento, vício do produto e garantia contratual. A alternativa correta deve respeitar todos esses pontos.
Compra por telefone é contratação fora do estabelecimento; arrependimento não exige defeito e gera devolução dos valores.
Não confunda prazo de arrependimento com prescrição, decadência de vícios ou garantia contratual.
Resumo para estudo rápido
Em compra feita por telefone, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 dias, contado do recebimento do produto. Não é necessário defeito no produto, e os valores pagos devem ser devolvidos com atualização monetária.
A banca costuma misturar o art. 49 com vício do produto, garantia legal e regras gerais de contratos. O arrependimento é uma proteção específica para contratações fora do estabelecimento comercial.
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação
Texto copiado com sucesso.
Questão: Maria comprou por telefone uma máquina fotográfica anunciada na televisão. O produto chegou ao seu endereço em 19 de março. A questão pergunta qual alternativa está correta sobre o direito de arrependimento.
Gabarito: alternativa B.
Explicação: A compra por telefone é contratação fora do estabelecimento comercial. Maria recebeu o produto em 19 de março e, se desistir em 25 de março, estará dentro do prazo legal de 7 dias do art. 49 do CDC. O direito de arrependimento não exige defeito no produto. Exercido validamente, os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos, monetariamente atualizados.
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