Questão do XXXVI Exame da Ordem Unificado – Direito de arrependimento

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 08/05/2026 - 13:51

Direito do Consumidor 👨‍⚖️ Dr. CDC explica

Questão comentada de concurso

Compra por aplicativo: justificativa e estorno no arrependimento

Nesta questão, a banca cobra a natureza do direito de arrependimento em compra feita por aplicativo e o efeito sobre valor já lançado na fatura do cartão de crédito.

CDC
💡

Meu parecer: analise a condição imposta pela atendente.

Dica do Dr. CDC

Observe quatro detalhes do caso: a compra foi feita por aplicativo, o contato ocorreu logo após o recebimento, a atendente exigiu uma condição e já havia lançamento de parcela no cartão. A alternativa correta deve resolver todos esses pontos.

Aplicativo Recebimento Justificativa Cartão
Questão 21 Nível de dificuldade: Difícil

Prova: OAB – Exame da Ordem Unificado XXXVI – Primeira Fase – 2022 – FGV

Bernardo adquiriu, mediante uso de cartão de crédito, equipamento de som conhecido como home theater. A compra, por meio do aplicativo do Magazin Novas Colinas S/A, conhecido como “loja virtual do Colinas”, foi realizada na sexta-feira e o produto entregue na terça-feira da semana seguinte. Na quarta-feira, dia seguinte ao do recebimento, Bernardo entrou em contato com o serviço de atendimento ao cliente para exercer seu direito de arrependimento. A atendente lhe comunicou que deveria ser apresentada uma justificativa para o arrependimento dentre aquelas elaboradas pelo fornecedor. Essa foi a condição imposta ao consumidor para a devolução do valor referente à 1ª parcela do preço, já lançado na fatura do seu cartão de crédito. Com base nesta narrativa, em conformidade com a legislação consumerista, assinale a afirmativa correta.

🧠 Checklist do Dr. CDC

Compra por aplicativo + prazo contado do recebimento + ausência de motivação + estorno no cartão.

⚠️ Alerta de prova

Desconfie de alternativas que criam prazo de 48 horas ou condicionam o arrependimento à justificativa do consumidor.

Resumo para estudo rápido

O direito de arrependimento em contratação fora do estabelecimento comercial pode ser exercido no prazo legal contado da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço. O consumidor não precisa motivar a desistência, e o fornecedor deve adotar as providências necessárias para restituição ou estorno dos valores pagos.

Appfora da loja
Prazodo recebimento
Semjustificativa
Cartãoestorno

Em prova, a pegadinha aparece quando o fornecedor tenta transformar o arrependimento em um procedimento condicionado à aprovação ou à justificativa previamente escolhida pela empresa.

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📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação

Texto copiado com sucesso.

Questão: Bernardo adquiriu, por cartão de crédito, equipamento home theater por meio de aplicativo de loja virtual. O produto foi entregue na terça-feira e, no dia seguinte ao recebimento, Bernardo entrou em contato para exercer o direito de arrependimento. A atendente condicionou a devolução do valor da primeira parcela, já lançada na fatura do cartão, à apresentação de justificativa escolhida entre opções elaboradas pelo fornecedor. Assinale a afirmativa correta.

Gabarito: alternativa D.

Explicação: O direito de arrependimento não precisa ser motivado e foi exercido tempestivamente, pois Bernardo entrou em contato no dia seguinte ao recebimento do produto. O fornecedor deve providenciar o cancelamento da compra e comunicar a administradora do cartão de crédito para que seja efetivado o estorno do valor. O fornecedor não pode exigir justificativa como condição para a devolução.

Quer aprofundar o tema? Responda novas questões em: Direito de arrependimento no CDC: 50 questões de concurso comentadas.

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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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