Questão comentada de concurso
Direito de arrependimento no CDC vale apenas para telefone?
Nesta questão, a banca testa uma restrição indevida do art. 49 do CDC. O direito de arrependimento não se limita às contratações por telefone: ele alcança contratações feitas fora do estabelecimento comercial.
Meu parecer: “apenas por telefone” está errado.
Dica do Dr. CDC
O telefone é apenas um exemplo mencionado pelo art. 49. A regra vale para contratação fora do estabelecimento comercial, como internet, domicílio, catálogo e outros meios não presenciais.
Telefone é exemplo. A regra é: contratação fora do estabelecimento comercial.
Cuidado com palavras absolutas como “apenas”, “somente” e “exclusivamente”.
Resumo para estudo rápido
O direito de arrependimento não ocorre apenas em contratação por telefone. O art. 49 do CDC protege contratações feitas fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, mas também por outros meios não presenciais.
Em provas objetivas, a alternativa fica errada quando transforma um exemplo legal em hipótese exclusiva de aplicação.
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação
Texto copiado com sucesso.
Questão: Analise a seguinte regra sobre o Código de Defesa do Consumidor: O direito de arrependimento pode ocorrer no prazo de 7 (sete) dias apenas no caso de contratação que tenha ocorrido por telefone.
Gabarito: alternativa B, Errado.
Explicação: A assertiva está errada porque restringe indevidamente o direito de arrependimento às contratações por telefone. O art. 49 do CDC prevê o prazo de 7 dias para desistência quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. A palavra “especialmente” indica exemplos, e não uma lista fechada. Assim, o direito também pode alcançar contratações feitas pela internet, por catálogo, por correspondência, em domicílio e por outros meios não presenciais.
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