Questão comentada de concurso
Oferta de crédito e proibições no superendividamento
A questão cobra a vedação de ofertas que prometem crédito sem consulta a cadastro ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.
Meu parecer: promessa fácil acende alerta.
Dica do Dr. CDC
Procure a alternativa que reforça crédito responsável. A banca costuma errar ao falar em percentual fixo, luxo ou dívidas que não fazem parte da proteção.
É vedado prometer crédito sem consulta ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.
Não existe percentual legal fixo de 30% para caracterizar superendividamento no CDC.
Resumo para estudo rápido
O regime do superendividamento busca prevenir crédito irresponsável. Por isso, a oferta não pode sugerir contratação automática, sem avaliação financeira ou sem consulta a cadastros pertinentes.
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação
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Questão: No que tange ao superendividamento, é correto afirmar que:
Alternativas:
A) a Lei nº 14.181/2021, também conhecida como Lei do Superendividamento, estabeleceu um percentual de inadimplência de 30% dos débitos para que o consumidor seja considerado superendividado;
B) as normas protetivas em relação ao superendividamento dos artigos 54-A a 54-G do Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplicam em relação à aquisição ou à contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor;
C) a doutrina e a jurisprudência classificam o consumidor superendividado ativo como aquele que se endivida por questões alheias ao seu controle como, por exemplo, em razão de circunstâncias de desemprego;
D) a Lei nº 14.181/2021 inseriu como nova proibição na oferta de crédito ao consumidor a indicação de que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor;
E) o superendividamento é um fenômeno multidisciplinar que repercute na sociedade de consumo de massa. As dívidas alimentícias corroboram significativamente para o agravamento desse fenômeno, tendo em vista diminuírem a capacidade de adimplemento do consumidor.
Gabarito: alternativa D.
Explicação: A alternativa correta é a letra D. A Lei nº 14.181/2021 proibiu, na oferta de crédito, indicar que a operação pode ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor. Não há percentual fixo de inadimplência para caracterizar superendividamento, e produtos de luxo ou dívidas alimentícias não integram o núcleo de proteção do CDC.
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📌 Superendividamento no CDC: aspectos jurídicos e proteção do consumidor — https://www.maisumsitejuridico.com.br/superendividamento-no-cdc-aspectos-juridicos-e-protecao-do-consumidor/
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