Superendividamento e Repactuação de dívidas

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 17/05/2026 - 22:15

Direito do Consumidor 👨‍⚖️ Dr. CDC explica

Questão comentada de concurso

Assertivas sobre repactuação de dívidas

A questão cobra requerimento do consumidor, prazo do plano, exclusões legais e ausência injustificada do credor.

CDC
💡

Meu parecer: cuidado com as pegadinhas da banca FCC.

Dica do Dr. CDC

A assertiva III é a armadilha: crédito com garantia real, financiamento imobiliário e crédito rural não entram no processo de repactuação.

RequerimentoPlano em 5 anosExclusõesCredor ausente
Questão 51 Nível de dificuldade: Médio
Questão 51Superendividamento

Prova: FCC – 2021 – DPE-AM – Defensor Público

Acerca das disposições do Código de Defesa do Consumidor a respeito do superendividamento, considere as assertivas a seguir.

I. A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo.

II. Na audiência conciliatória, o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservadas as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.

III. Incluem-se no processo de repactuação as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural.

IV. O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor.

Está correto o que se afirma em

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🧠 Checklist do Dr. CDC

Na repactuação: pedido do consumidor, plano em até cinco anos e sanções ao credor ausente.

⚠️ Alerta de prova

Crédito com garantia real, financiamento imobiliário e crédito rural são exclusões legais.

Resumo para estudo rápido

A questão reúne quatro pontos centrais: legitimidade do consumidor pessoa natural, plano de pagamento em até cinco anos, exclusões da repactuação e sanções ao credor que falta injustificadamente.

Icorreta
IIcorreta
IIIerrada
IVcorreta
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação

Texto copiado com sucesso.

Questão: Acerca das disposições do Código de Defesa do Consumidor a respeito do superendividamento, considere as assertivas a seguir. I. A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo. II. Na audiência conciliatória, o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservadas as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. III. Incluem-se no processo de repactuação as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural. IV. O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor. Está correto o que se afirma em

Alternativas:
A) I, II e IV, apenas.
B) I, II, III e IV.
C) II, III e IV, apenas.
D) I, III e IV, apenas.
E) I, II e III, apenas.

Gabarito: alternativa A.

Explicação: A alternativa correta é a letra A.Estão corretas as assertivas I, II e IV. O processo é instaurado a requerimento do consumidor pessoa natural; o plano tem prazo máximo de cinco anos e preserva garantias e formas de pagamento; e a ausência injustificada do credor gera as sanções legais. A III erra porque crédito com garantia real, financiamento imobiliário e crédito rural são excluídos.

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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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