Questão de concurso para Promotor de Justiça – MPE RO – Teoria do domínio do fato

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 09/05/2026 - 01:41

A autoria mediata por aparatos de poder organizado exige, entre outros requisitos, o contributo de um executor fungível, de modo que a crítica doutrinária recai sobre os casos envolvendo agentes que desempenham funções imprescindíveis na estrutura da organização (contador, v.g).

Direito Penal 👨‍⚖️ Dr. JUS explica

Questão comentada de concurso

Concurso de pessoas, domínio do fato e autoria mediata por aparatos de poder

Nesta questão, a banca cobra pontos avançados sobre autoria, participação, domínio do fato, instigação em cadeia e autoria de escritório.

JUS
💡

Meu parecer: a chave está no executor fungível.

Dica do Dr. JUS

Em concurso de pessoas, cuidado com generalizações: hierarquia não presume domínio do fato; crimes culposos e de mão própria não recebem a teoria do domínio do fato; e a autoria de escritório exige executor fungível.

Domínio do fato Autoria mediata Aparato de poder Executor fungível Concurso de pessoas
Direito Penal Nível de dificuldade: Difícil

Prova: FMP Concursos – 2017 – MPE-RO – Promotor de Justiça Substituto – FMP Concursos

Em se tratando do tema do concurso de pessoas, é CORRETO afirmar:

🧠 Checklist do Dr. JUS

Autoria de escritório exige executor fungível dentro de aparato organizado de poder.

⚠️ Alerta de prova

Hierarquia não basta para domínio do fato: é necessário controle final do fato, e não mera posição de comando.

Resumo para estudo rápido

A questão explora limites da teoria do domínio do fato e da autoria mediata por aparatos organizados de poder. A resposta correta é a alternativa B porque destaca o requisito do executor fungível e a crítica doutrinária aos casos em que o executor exerce função imprescindível na organização.

Domíniocontrole final do fato
Fungívelexecutor substituível
Aparatoorganização de poder
Hierarquianão presume autoria

Para resolver questões assim, procure a alternativa que diferencia comando formal de domínio efetivo do fato. O chefe não é autor apenas por ser chefe; é preciso verificar se ele tinha domínio funcional, final ou mediato sobre a realização do crime.

📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação

Texto copiado com sucesso.

Questão: Em se tratando do tema do concurso de pessoas, é CORRETO afirmar:

A) A teoria do domínio do fato se aplica aos crimes culposos e aos de mão própria.

B) A autoria mediata por aparatos de poder organizado exige, entre outros requisitos, o contributo de um executor fungível, de modo que a crítica doutrinária recai sobre os casos envolvendo agentes que desempenham funções imprescindíveis na estrutura da organização, contador, por exemplo.

C) Não é possível a participação dolosa em crimes culposos, mas é cabível a participação culposa em crimes dolosos.

D) A teoria do domínio do fato ampliou a punição para alcançar os agentes que exercem posição de comando dentro da estrutura empresarial, havendo uma presunção de domínio do fato em razão da hierarquia.

E) Não é punível a instigação em cadeia, em razão do princípio da proibição do regresso.

Gabarito: alternativa B.

Explicação: A alternativa B está correta porque a autoria mediata por aparatos de poder organizado exige, entre outros requisitos, a atuação de executor fungível. A crítica doutrinária recai sobre os casos em que o executor desempenha função imprescindível na estrutura da organização, o que enfraquece a ideia de plena substituibilidade. As demais alternativas erram ao aplicar a teoria do domínio do fato a crimes culposos ou de mão própria, admitir participação culposa em crime doloso, presumir domínio do fato pela hierarquia ou afastar a punibilidade da instigação em cadeia.

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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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