Questão comentada de concurso
Foro do domicílio do consumidor e cláusula de eleição de foro
A questão cobra se o aluno-consumidor pode ajuizar ação em seu próprio domicílio contra instituição privada de ensino, apesar de cláusula contratual elegendo outro foro.
Cuidado com as pegadinhas da banca FGV.
Dica do Dr. CDC
Em contratos de consumo, a cláusula de eleição de foro não pode funcionar como obstáculo ao acesso à Justiça. Nas ações do consumidor, a regra protetiva favorece o foro do seu domicílio.
Aluno em instituição privada de ensino é consumidor; pode demandar no foro de seu domicílio.
A cláusula de eleição de foro não prevalece quando dificulta a defesa do consumidor. Mas cuidado: isso não significa competência absoluta em toda hipótese.
Resumo para estudo rápido
Contratos de prestação de serviços educacionais por instituição privada configuram relação de consumo. Em ação proposta pelo consumidor, o foro do seu domicílio é regra de facilitação da defesa e de acesso à Justiça. Cláusula de eleição de foro que imponha local diverso não deve prevalecer se dificultar a tutela do consumidor. A pegadinha está em afirmar que a competência seria sempre absoluta: o correto é reconhecer a proteção do foro do consumidor sem transformar a regra em absoluta para todas as hipóteses.
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação
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Questão: Lucas ingressou com ação de indenização em face da instituição de ensino privada onde cursa faculdade, tendo ajuizado a causa no endereço do seu domicílio. A demanda teve por base o contrato de prestação de serviços que continha cláusula de eleição de foro na cidade vizinha, domicílio da executada.
Em razão disso, a instituição de ensino requereu, prima facie, a extinção do feito por incompetência do juízo.
Nesse caso, é correto afirmar que:
Alternativas:
A) deverá ser declinada a competência para o juízo estabelecido previamente pelas partes pela via contratual;
B) deverá ser extinto o processo sem resolução do mérito, por ser diverso o juízo indicado na cláusula de eleição de foro;
C) se trata de relação de consumo e Lucas está autorizado a demandar no seu domicílio, a despeito da cláusula de eleição de foro;
D) não se configura relação de consumo, dada a natureza de serviços educacionais, imperando a competência indicada na cláusula de eleição de foro;
E) a competência do foro do domicílio do autor é absoluta, por se tratar de relação de consumo, mesmo quando o consumidor é o demandante.
Gabarito: alternativa C.
Explicação: A relação entre aluno e instituição privada de ensino é relação de consumo. O consumidor pode ajuizar ação no foro de seu domicílio, ainda que haja cláusula de eleição de foro indicando local diverso, pois a cláusula não pode dificultar o acesso do consumidor à Justiça. A competência, contudo, não deve ser tratada como absoluta em toda situação. Fundamento legal: artigo 101, I do CDC.
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