Lucas ingressou com ação de indenização em face da instituição

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 22/05/2026 - 10:14

Direito do Consumidor 👨‍⚖️ Dr. CDC explica

Questão comentada de concurso

Foro do domicílio do consumidor e cláusula de eleição de foro

A questão cobra se o aluno-consumidor pode ajuizar ação em seu próprio domicílio contra instituição privada de ensino, apesar de cláusula contratual elegendo outro foro.

CDC
💡

Cuidado com as pegadinhas da banca FGV.

Dica do Dr. CDC

Em contratos de consumo, a cláusula de eleição de foro não pode funcionar como obstáculo ao acesso à Justiça. Nas ações do consumidor, a regra protetiva favorece o foro do seu domicílio.

CDCForo do consumidorServiços educacionaisAcesso à Justiça
Questão 54 Nível de dificuldade: Médio
Questão 54Foro do consumidor e eleição de foro

Prova: TJ PE – Juiz Substituto – 2022 – FGV

Lucas ingressou com ação de indenização em face da instituição de ensino privada onde cursa faculdade, tendo ajuizado a causa no endereço do seu domicílio. A demanda teve por base o contrato de prestação de serviços que continha cláusula de eleição de foro na cidade vizinha, domicílio da executada.

Em razão disso, a instituição de ensino requereu, prima facie, a extinção do feito por incompetência do juízo.

Nesse caso, é correto afirmar que:

← Questão anterior Próxima questão →
🧠 Checklist do Dr. CDC

Aluno em instituição privada de ensino é consumidor; pode demandar no foro de seu domicílio.

⚠️ Alerta de prova

A cláusula de eleição de foro não prevalece quando dificulta a defesa do consumidor. Mas cuidado: isso não significa competência absoluta em toda hipótese.

Resumo para estudo rápido

Contratos de prestação de serviços educacionais por instituição privada configuram relação de consumo. Em ação proposta pelo consumidor, o foro do seu domicílio é regra de facilitação da defesa e de acesso à Justiça. Cláusula de eleição de foro que imponha local diverso não deve prevalecer se dificultar a tutela do consumidor. A pegadinha está em afirmar que a competência seria sempre absoluta: o correto é reconhecer a proteção do foro do consumidor sem transformar a regra em absoluta para todas as hipóteses.

📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação

Texto copiado com sucesso.

Questão: Lucas ingressou com ação de indenização em face da instituição de ensino privada onde cursa faculdade, tendo ajuizado a causa no endereço do seu domicílio. A demanda teve por base o contrato de prestação de serviços que continha cláusula de eleição de foro na cidade vizinha, domicílio da executada.

Em razão disso, a instituição de ensino requereu, prima facie, a extinção do feito por incompetência do juízo.

Nesse caso, é correto afirmar que:

Alternativas:
A) deverá ser declinada a competência para o juízo estabelecido previamente pelas partes pela via contratual;
B) deverá ser extinto o processo sem resolução do mérito, por ser diverso o juízo indicado na cláusula de eleição de foro;
C) se trata de relação de consumo e Lucas está autorizado a demandar no seu domicílio, a despeito da cláusula de eleição de foro;
D) não se configura relação de consumo, dada a natureza de serviços educacionais, imperando a competência indicada na cláusula de eleição de foro;
E) a competência do foro do domicílio do autor é absoluta, por se tratar de relação de consumo, mesmo quando o consumidor é o demandante.

Gabarito: alternativa C.

Explicação: A relação entre aluno e instituição privada de ensino é relação de consumo. O consumidor pode ajuizar ação no foro de seu domicílio, ainda que haja cláusula de eleição de foro indicando local diverso, pois a cláusula não pode dificultar o acesso do consumidor à Justiça. A competência, contudo, não deve ser tratada como absoluta em toda situação. Fundamento legal: artigo 101, I do CDC.

Quer resolver mais questões de concurso? Acesse: questões comentadas sobre Direito do Consumidor.

Foto de perfil de Carlos Carvalho

Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

Deixe um comentário