Questão comentada de concurso
Quem pode propor ação coletiva no CDC?
A questão cobra o rol de legitimados para propor ações coletivas de consumo. O cidadão isoladamente não integra esse rol para defender interesses transindividuais.
Cidadão não substitui a coletividade.
Dica do Dr. CDC
Memorize o rol de legitimados do art. 82 do CDC. O cidadão isolado pode defender direito próprio, mas não substitui a coletividade em ação coletiva consumerista.
Cidadão isolado não é legitimado para ação coletiva de consumo.
Ministério Público, União, Estados e Municípios são legitimados coletivos.
Resumo para estudo rápido
O art. 82 do CDC traz o rol de legitimados para a defesa coletiva dos consumidores, incluindo Ministério Público, entes federativos, órgãos públicos de defesa do consumidor e associações que preencham os requisitos legais. O cidadão, isoladamente, não possui legitimidade para propor ação coletiva em defesa de interesses transindividuais dos consumidores, embora possa ajuizar ação para proteger direito individual próprio. Em prova, cuidado para não confundir legitimidade individual com legitimação coletiva.
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação
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Questão: Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, não pode propor ação coletiva para defesa de interesses transindividuais dos consumidores:
Alternativas:
A) Ministério Público
B) União Federal
C) Estado de São Paulo
D) Município do Rio de Janeiro
E) Esculápio, cidadão
Gabarito: alternativa E.
Explicação: O cidadão, isoladamente, não está no rol de legitimados do art. 82 do CDC para propor ação coletiva de defesa de interesses transindividuais dos consumidores. Ministério Público, entes federativos e certos órgãos ou entidades públicas podem propor tais ações. A legitimidade individual do consumidor existe para sua pretensão própria, não para substituir a coletividade em ação coletiva.
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