Questão comentada de concurso
Inversão do ônus da prova no CDC
A questão cobra o art. 6º, VIII, do CDC, que trata da facilitação da defesa do consumidor em juízo, inclusive com a inversão do ônus da prova quando presentes os requisitos legais.
Facilitar a defesa é a chave.
Dica do Dr. CDC
Associe inversão do ônus da prova ao art. 6º, VIII, do CDC: a expressão central é facilitação da defesa do consumidor em juízo.
Inversão do ônus da prova: instrumento de facilitação da defesa do consumidor em juízo.
A inversão não é automática; depende de decisão judicial e dos requisitos legais.
Resumo para estudo rápido
A inversão do ônus da prova está ligada ao direito básico de facilitação da defesa do consumidor em juízo, previsto no art. 6º, VIII, do CDC. Essa técnica processual busca equilibrar a relação entre consumidor e fornecedor quando houver verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor. Em prova, cuidado: inversão do ônus da prova não é simplesmente “acesso à Justiça” nem “reparação de danos”; o nome técnico cobrado pelo CDC é facilitação da defesa do consumidor em juízo.
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação
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Questão: O direito básico que garante ao consumidor ter acesso à possibilidade da inversão do ônus da prova em ações judiciais de demandas consumeristas é conhecido como
Alternativas:
A) acesso à Justiça.
B) igualdade das contratações.
C) informação e educação.
D) efetiva reparação de danos.
E) facilitação da defesa do consumidor em juízo.
Gabarito: alternativa E.
Explicação: A inversão do ônus da prova está prevista no art. 6º, VIII, do CDC como instrumento de facilitação da defesa do consumidor em juízo. Ela não é simples sinônimo de acesso à Justiça: é uma técnica probatória destinada a equilibrar a relação processual quando houver verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor.
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