Questão comentada de concurso
Interesses individuais homogêneos
A questão trabalha a classificação dos direitos coletivos em sentido amplo, especialmente a identificação de interesses individuais homogêneos quando há vítimas determinadas ou determináveis ligadas por origem comum.
Meu parecer: origem comum é a pista.
Dica do Dr. CDC
Quando várias pessoas sofrem danos individuais, divisíveis e decorrentes do mesmo fato, pense em origem comum: isso aponta para interesses individuais homogêneos.
Individuais homogêneos: vítimas determinadas ou determináveis, dano divisível e origem comum.
Direitos difusos são indivisíveis e pertencem a pessoas indeterminadas ligadas por circunstâncias de fato.
Resumo para estudo rápido
Quando um único evento danoso atinge várias vítimas determinadas ou determináveis, gerando prejuízos individuais divisíveis, a hipótese é de interesses individuais homogêneos. No caso da explosão no shopping, cada vítima ou sucessor possui pretensão própria de indenização, mas todas decorrem de uma origem comum: o mesmo acidente de consumo. Em prova, diferencie: direitos difusos têm titulares indeterminados e objeto indivisível; individuais homogêneos têm titulares identificáveis e danos individualizáveis.
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação
Texto copiado com sucesso.
Questão: “Explosão em shopping de Osasco mata pelo menos 39 pessoas e fere 380”.
“Uma explosão na praça de alimentação do Osasco Plaza Shopping, em Osasco (12 km a oeste de São Paulo), matou pelo menos 39 pessoas, segundo a Defesa Civil, e feriu cerca de 380.”
(Folha de S.Paulo, 12.06.1996, Cotidiano. Adaptado)
Essa matéria jornalística relata ocorrência de dano que atingiu múltiplas vítimas. Nessa hipótese, considerando os conceitos de direitos ou interesses coletivos latu senso, é correto afirmar que se trata de situação jurídica que se enquadra no conceito de
Alternativas:
A) direitos difusos.
B) direitos coletivos em sentido estrito.
C) interesses individuais homogêneos.
D) interesses individuais indeterminados.
E) direitos individuais simples.
Gabarito: alternativa C.
Explicação: O evento danoso atinge várias vítimas determinadas ou determináveis, cada uma com dano individual próprio, mas decorrente de uma origem comum: a explosão no shopping. Essa é a lógica dos interesses individuais homogêneos. Não se trata de direito difuso, porque há vítimas identificáveis e pretensões divisíveis; nem de coletivo em sentido estrito, pois o vínculo entre os lesados decorre do fato danoso comum.
Quer resolver mais questões de concurso? Acesse: questões comentadas sobre Direito do Consumidor.