Questão comentada de concurso
Cláusula abusiva e ônus da prova
A questão cobra a nulidade de cláusula que inverte o ônus da prova em prejuízo do consumidor, ainda que haja consenso formal entre as partes.
Ônus contra o consumidor, não.
Dica do Dr. CDC
A inversão do ônus no CDC serve para facilitar a defesa do consumidor; cláusula que inverte contra ele é abusiva.
É nula a cláusula que imponha inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.
Consenso formal não salva cláusula abusiva que viola norma de ordem pública.
Resumo para estudo rápido
No CDC, a inversão do ônus da prova existe para facilitar a defesa do consumidor, não para prejudicá-lo. Por isso, é abusiva e nula a cláusula contratual que transfere ao consumidor um encargo probatório excessivo ou que inverta o ônus da prova em seu desfavor. Mesmo que haja aparente concordância no contrato, a proteção consumerista impede cláusulas que agravem a vulnerabilidade processual do consumidor.
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação
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Questão: Com referência a contratos de consumo e considerando que, em um contrato dessa natureza, a cláusula de preço, que era equitativa quando do fechamento do contrato, tenha-se tornado excessivamente onerosa para o consumidor, em razão de fatos supervenientes, julgue os itens seguintes.
Em um contrato de consumo, é lícito às partes, desde que haja consenso entre elas, inverter o ônus da prova em prejuízo do consumidor.
Alternativas:
A) Certo
B) Errado
Gabarito: alternativa B.
Explicação: É nula a cláusula que estabeleça inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor. O CDC admite a facilitação probatória em favor do consumidor, mas não a criação contratual de desvantagem processual abusiva contra ele. Mesmo havendo consenso formal, a cláusula pode ser inválida por violar norma de ordem pública e equilíbrio contratual.
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