Questão comentada de concurso
Reserva de hotel pela internet: há direito de arrependimento?
Nesta questão, a banca cobra a incidência do art. 49 do CDC em reserva de hotel nacional feita pela internet. O ponto central é o prazo de 7 dias, sem ressalva para tarifa não reembolsável.
Meu parecer: tarifa privada não afasta o CDC.
Dica do Dr. CDC
Reserva feita pela internet é contratação fora do estabelecimento comercial. Dentro do prazo legal, políticas privadas de “tarifa não reembolsável” não prevalecem sobre o art. 49 do CDC.
Reserva pela internet = contratação fora do estabelecimento. Prazo: 7 dias.
“Tarifa não reembolsável” não elimina o direito legal de arrependimento dentro do prazo do CDC.
Resumo para estudo rápido
Reservas de hotel feitas pela internet podem atrair a proteção do art. 49 do CDC, pois representam contratação fora do estabelecimento comercial. O prazo de arrependimento é de 7 dias.
Em provas, desconfie de alternativas que reconhecem o prazo de 7 dias, mas tentam retirar o direito por causa de política privada do fornecedor.
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação
Texto copiado com sucesso.
Questão: De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a proteção contratual relativa ao direito de arrependimento assegura ao consumidor, no caso de reservas de hotéis nacionais pela Internet com antecedência de 10 dias, o direito de rescindir unilateralmente o contrato em até qual prazo?
Gabarito: alternativa D.
Explicação: A alternativa D é correta porque a reserva de hotel feita pela internet caracteriza contratação fora do estabelecimento comercial, atraindo a incidência do art. 49 do CDC. O consumidor pode exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 dias, sem ressalvas baseadas em tarifa não reembolsável. Políticas privadas do fornecedor não afastam a proteção legal dentro do prazo de reflexão.
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