Art. 3º, § 1º do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 28/05/2026 - 15:32

Um Combo jurídico completo sobre o artigo 3º, § 1º do CDC. Domine o conceito de Produto com questões de concursos públicos, jurisprudências atualizadas, doutrina, flashcards para decorar a lei e texto integral da norma.

Combo jurídico do artigo 3º, § 1º do CDC - Conceito de Produto, questões de concursos públicos, jurisprudências selecionadas, doutrina, flashcards para decorar a lei e texto integral da norma
Texto da lei

Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

§ 1º. Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

Explorar o tema

Escolha como deseja estudar o artigo 3º, § 1º do CDC

Ir direto para o artigo jurídico ↓

Decore a Lei

↳ Quer decorar novos artigos de lei? Acesse mais flashcards do CDC.

Leitura estratégica: esta estrutura reúne artigo de lei, explicação, jurisprudência, questão e aprofundamento em uma única página, favorecendo a experiência do leitor e fortalecendo a interligação interna do seu conteúdo jurídico.

Perguntas frequentes sobre o parágrafo 1º, art. 3º da Lei nº 8.078/90

Produto digital entra no CDC?

Em regra, sim. Softwares, e-books, jogos e outros arquivos digitais podem ser tratados como bens imateriais, desde que haja relação de consumo.

Energia elétrica é produto para o CDC?

Em termos consumeristas, a energia elétrica costuma ser tratada como produto, permitindo a incidência das normas do CDC em várias hipóteses de falha no fornecimento.

Qual é a diferença entre produto e serviço?

Produto é o bem colocado no mercado. Serviço é a atividade prestada ao consumidor. Essa distinção influencia a aplicação das regras de responsabilidade e garantia.

Aviso legal: este conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui a análise individualizada do caso concreto por profissional habilitado.

Foto de perfil de Carlos Carvalho

Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

Deixe um comentário