Ação de superendividamento – Questão de concurso – TJ/MS

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 15/05/2026 - 00:43

Questão extraída do concurso para a carreira de Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, realizado pela banca FGV em 2024.

Direito do Consumidor👨‍⚖️ Dr. CDC explica

Questão comentada de concurso

Contestação e rito especial do superendividamento

A questão exige atenção ao momento processual posterior à audiência infrutífera e à forma adequada de manifestação do credor.

CDC
💡

Meu parecer: não é contestação comum imediata.

Dica do Dr. CDC

Atenção ao procedimento especial: depois da audiência infrutífera, a manifestação dos credores remanescentes segue lógica própria, com citação em ato próprio.

AudiênciaFrustraçãoCitaçãoRazões da negativa
Questão 22Nível de dificuldade: Difícil

Prova: FGV – 2024 – TJ-MS – Analista Judiciário – Área Fim

Em demanda de repactuação de dívidas de consumidor superendividado, nos termos do Art. 104-A e seguintes da Lei 8078/1990, a audiência de conciliação, na presença de todos os credores, foi infrutífera. Por isso, no dia seguinte, o Banco X apresentou sua contestação, em que deduz toda a matéria de defesa e controverte os fatos alegados pela autora. Nesse caso, é correto afirmar que a peça é:

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🧠 Checklist do Dr. CDC

Após audiência infrutífera, o rito especial não se confunde com contestação comum imediata.

⚠️ Alerta de prova

O prazo é ligado à citação em ato próprio, e a manifestação deve trazer razões da negativa e documentos.

Resumo para estudo rápido

No processo de superendividamento, frustrada a conciliação, os credores cujos créditos não integraram acordo serão citados para se manifestarem conforme o rito especial.

Audiênciainfrutífera
Citaçãoato próprio
Razõesda negativa
Ritoespecial
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação

Texto copiado com sucesso.

Questão: Em demanda de repactuação, a audiência foi infrutífera. No dia seguinte, o Banco X apresentou contestação completa. A peça é tempestiva porque o prazo conta da citação ainda a ser determinada, mas inadequada, pois o procedimento especial prevê razões da negativa de aderir ao plano ou renegociar.

Gabarito: alternativa C.

Explicação: A defesa dos credores remanescentes depende de citação em ato próprio e segue rito especial, não contestação comum imediata.

Quer aprender mais? Leia nosso artigo: Superendividamento no CDC: aspectos jurídicos e proteção do consumidor — https://www.maisumsitejuridico.com.br/superendividamento-no-cdc-aspectos-juridicos-e-protecao-do-consumidor/

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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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